Sobre as restrições de ocupação de estradas com base no Artigo 37 da Lei de Estradas

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Página ID 1011512 Atualização em 5 de fevereiro de 2025

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Sobre as restrições de ocupação de estradas destinadas a estradas de transporte de emergência, com base no Artigo 37 da Lei de Estradas

Em caso de desastres, para prevenir a ampliação de danos, como a obstrução do tráfego de veículos de emergência e a evacuação de moradores devido à queda de postes, será proibido ou restrito o uso de novos postes nas estradas de transporte de emergência, de acordo com o artigo 37 da Lei de Estradas.

Nome da via e área de restrição de ocupação

As áreas restritas estão de acordo com a lista de linhas designadas e o mapa das linhas.

Propriedades sujeitas a restrições

Novos postes de eletricidade a serem instalados no solo (exceto aqueles que são atualizações ou relocação de postes cuja ocupação foi autorizada antes da data de início das restrições de ocupação)

No entanto, se houver projetos inevitáveis que estabeleçam postes de eletricidade no solo devido a desastres ou acidentes, e se for reconhecido que não é possível garantir imediatamente a área fora do terreno da estrada municipal, esta disposição não se aplica.

Razão para a restrição

Para prevenir a ampliação dos danos em caso de desastres, proibindo ou restringindo a ocupação das vias

Data de início da restrição de ocupação

1 de dezembro de 2024

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