Se a casa for demolida ou reconstruída a meio do ano, tenho de pagar IPTU/IPC?
Atualizado: 30 de agosto de 2013
Mesmo que a casa seja demolida ou reconstruída a meio do ano, os bens imóveis existentes a partir de 1 de janeiro estarão sujeitos ao imposto predial referente ao ano fiscal que se inicia a 1 de abril desse ano. , continue a pagar.
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