Qual é a redução do imposto predial para casas recém-construídas?
Atualizado: 30 de agosto de 2013
Para casas recém-construídas, se determinados requisitos forem atendidos, até 120 metros quadrados da área útil da parte usada como residência está sujeita a redução.
O valor a ser reduzido é a metade do valor do IPTU referente à parcela residencial. O período de aplicação da redução é para habitação geral por 3 anos a partir do ano em que o imposto predial for cobrado (5 anos para habitação excelente de longo prazo) e para prédios médios e altos à prova de fogo com 3 andares ou mais, como condomínios. Para habitação, etc., o período de redução é de 5 anos (7 anos para habitação excelente a longo prazo).
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