O que acontecerá com o imposto predial quando houver um desastre?
Atualizado: 30 de agosto de 2013
Os ativos fixos (terrenos, casas, bens depreciáveis) danificados por incêndios, danos causados por tempestades e inundações, desastres sísmicos, etc. têm um sistema de redução ou isenção do imposto predial e do imposto urbanístico.
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