Última atualização: 14 de maio de 2024
A fim de melhorar a comodidade das ocupações e da vida diária das pessoas com deficiência física, pagamos pelos dispositivos de assistência e reparamos os dispositivos de assistência fornecidos.
Se desejar utilizar este serviço, consulte previamente a Divisão de Bem-Estar para Deficientes.
Nota: A partir de Abril de 2020, foram abolidas as restrições de rendimento para o fornecimento de dispositivos de assistência a crianças (menores de 18 anos).
Titulares de certificado de incapacidade física e portadores de doenças intratáveis designadas. No entanto, se for elegível para o seguro de cuidados de longa duração, utilize o sistema de seguro de cuidados de longa duração para itens cobertos pelo seguro de cuidados de longa duração (emissão de cadeiras de rodas, etc.). Além disso, para aparelhos ortodônticos temporariamente necessários para tratamento, outros sistemas, como seguro saúde, podem ter prioridade.
Oferecemos benefícios para os seguintes itens.
Tipo de falha | Itens de equipamento auxiliar |
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deficiência visual | Bengalas de segurança para cegos, olhos artificiais, óculos corretivos, lentes de contato, óculos bloqueadores de luz, óculos para ambliopia |
Deficiência auditiva | aparelho auditivo |
claudicação | Próteses de braços, próteses de pernas, órteses, dispositivos de apoio postural, cadeiras de rodas, cadeiras de rodas eléctricas, andadores, auxiliares de marcha, dispositivos de comunicação para pessoas com deficiências graves, cadeiras para sentar (apenas para crianças), dispositivos para ficar em pé (apenas para crianças), suportes para a cabeça (apenas para crianças) )・Auxílio defecação (somente crianças) |
Regra geral, o utilizador terá de pagar 10% do valor padrão do dispositivo auxiliar adquirido ou reparado (o valor padrão varia consoante o dispositivo), existindo um valor máximo de pagamento mensal em função do rendimento do agregado familiar. Além disso, qualquer valor que exceda o valor padrão será de sua total responsabilidade.
classificação | Situação de renda familiar | Valor máximo de encargo mensal |
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Bem-estar | família de bem-estar | 0 ienes |
baixa renda 1 | Famílias isentas do imposto municipal de habitação cuja renda da pessoa ou responsável que utiliza o serviço seja de 800.000 ienes ou menos | 0 ienes |
baixa renda 2 | Agregados familiares isentos do imposto municipal de habitação | 0 ienes |
Em geral | Agregados familiares sujeitos ao imposto municipal de habitação | 37.200 ienes |
Os agregados familiares cujo rendimento é determinado são os seguintes.
tipo | gama doméstica |
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Pessoas com deficiência maiores de 18 anos (excluindo jovens de 18 e 19 anos que ingressam nas instalações) | Pessoas com deficiência e seus cônjuges |
Crianças com deficiência (incluindo jovens de 18 e 19 anos admitidos em instituições) | Domicílio a que pertence o tutor segundo o Cadastro Básico de Residentes |
Além disso, se houver uma pessoa na família cuja parcela do imposto municipal sobre habitação com base na renda seja de 460.000 ienes ou mais, ela não será elegível para despesas públicas.
Para crianças (menores de 18 anos), as restrições de rendimento foram abolidas a partir de abril de 2020.
Para obter o formulário de inscrição, visite a página de download do formulário de inscrição .
Se você deseja solicitar dispositivos de assistência, consulte a Divisão de Bem-Estar para Deficientes com antecedência.
Observe que se você se inscrever após comprar o dispositivo, não poderemos reembolsá-lo pelo custo do dispositivo auxiliar.
Além disso, dependendo do tipo de dispositivo de assistência, pode ser necessária uma opinião por escrito de um médico ou uma decisão do Centro de Bem-Estar para Deficientes Mentais e Físicos de Tóquio.
Seção de Assistência a Deficientes, Seção de Assistência a Deficientes (Balcão 3, 2º andar, Prefeitura)
Telefone 042-378-2111 (ramal 224.226.229.230)
Fax 042-378-5677
Datas e horários disponíveis: das 8h30 às 17h00 em dias úteis
Departamento de Bem-Estar da Cidade de Inagi Divisão de Bem-Estar para Deficientes Telefone: 042-378-2111