Pagamento do custo do dispositivo assistivo (benefício de suporte independente)
Data de atualização: 14 de maio de 2024
A fim de melhorar a comodidade das ocupações e da vida diária das pessoas com deficiência física, pagamos pelos dispositivos de assistência e reparamos os dispositivos de assistência fornecidos.
Se desejar utilizar este serviço, consulte previamente a Divisão de Bem-Estar para Deficientes.
Nota: A partir de Abril de 2020, foram abolidas as restrições de rendimento para o fornecimento de dispositivos de assistência a crianças (menores de 18 anos).
Sobre o público-alvo
Titulares de certificado de incapacidade física e portadores de doenças intratáveis designadas. No entanto, se for elegível para o seguro de cuidados de longa duração, utilize o sistema de seguro de cuidados de longa duração para itens cobertos pelo seguro de cuidados de longa duração (emissão de cadeiras de rodas, etc.). Além disso, para aparelhos ortodônticos temporariamente necessários para tratamento, outros sistemas, como seguro saúde, podem ter prioridade.
Sobre itens protéticos
Oferecemos benefícios para os seguintes itens.
Tipo de deficiência | item protético |
---|---|
deficiência visual | Bengalas de segurança para cegos, olhos artificiais, óculos corretivos, lentes de contato, óculos de bloqueio de luz, óculos para ambliopia |
Deficiência auditiva | aparelho auditivo |
deficiência física | Próteses de braços, próteses de pernas, órteses, dispositivos de apoio postural, cadeiras de rodas, cadeiras de rodas eléctricas, andadores, auxiliares de marcha, dispositivos de comunicação para pessoas com deficiências graves, cadeiras para sentar (apenas para crianças), dispositivos para ficar em pé (apenas para crianças), suportes para a cabeça (apenas para crianças) )・Auxílio defecação (somente crianças) |
Sobre a quantidade de carga
Regra geral, o utilizador terá de pagar 10% do valor padrão do dispositivo auxiliar adquirido ou reparado (o valor padrão varia consoante o dispositivo), existindo um valor máximo de pagamento mensal em função do rendimento do agregado familiar. Além disso, qualquer valor que exceda o valor padrão será de sua total responsabilidade.
Divisão | renda familiar | Valor máximo da cobrança mensal |
---|---|---|
Bem-estar | família de bem-estar | 0 ienes |
baixa renda 1 | Famílias isentas de impostos municipais e cuja renda seja de 800.000 ienes ou menos | 0 ienes |
baixa renda 2 | Famílias isentas de impostos municipais | 0 ienes |
Em geral | Residência tributável de residente municipal | 37.200 ienes |
Os agregados familiares cujo rendimento é determinado são os seguintes.
tipos | gama doméstica |
---|---|
Pessoas com deficiência maiores de 18 anos (excluindo os maiores de 18 e 19 anos que ingressam em instituições) | Pessoas com deficiência e seus cônjuges |
Crianças com deficiência (incluindo jovens de 18 e 19 anos em instituições) | Agregado familiar no registo básico de residentes a que pertence o tutor |
Além disso, se houver uma pessoa na família cuja parcela do imposto municipal sobre habitação com base na renda seja de 460.000 ienes ou mais, ela não será elegível para despesas públicas.
Para crianças (menores de 18 anos), as restrições de rendimento foram abolidas a partir de abril de 2020.
Sobre o aplicativo
Para obter o formulário de inscrição, visite a página de download do formulário de inscrição .
Se você deseja solicitar dispositivos de assistência, consulte a Divisão de Bem-Estar para Deficientes com antecedência.
Observe que se você se inscrever após comprar o dispositivo, não poderemos reembolsá-lo pelo custo do dispositivo auxiliar.
Além disso, dependendo do tipo de dispositivo de assistência, pode ser necessária uma opinião por escrito de um médico ou uma decisão do Centro de Bem-Estar para Deficientes Mentais e Físicos de Tóquio.
investigação
Encarregada de Assistência a Pessoas com Deficiência, Assistência a Pessoas com Deficiência (Câmara Municipal, 2º Piso, Balcão nº 3)
Telefone 042-378-2111 (ramal 224.226.229.230)
Fax 042-378-5677
Data e horário disponíveis para procedimentos Das 8h30 às 17h00
Dúvidas sobre esta página
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2111 Higashi Naganuma, Inagi City, Tóquio
Telefone: 042-378-2111 Fax: 042-377-4781