Critérios de cálculo de taxas e critérios de cálculo de tarifas
As taxas de uso de instalações públicas e serviços administrativos, bem como as taxas de emissão de certificados, devem ser suportadas de maneira justa, levando em consideração a equidade entre aqueles que utilizam os serviços e aqueles que não os utilizam. Portanto, é necessário que os usuários, que são os beneficiários, assumam uma carga com base em critérios de cálculo adequados.
Na cidade de Inagi, em 1997, foram elaborados os "Princípios e Critérios de Cálculo das Taxas de Uso" e, em 1999, os "Princípios e Critérios de Cálculo das Taxas de Serviço". Com base nesses critérios, o cálculo das taxas de uso e das taxas de serviço foi realizado. No entanto, a partir do ano fiscal de 2011, foi introduzido um novo sistema de contabilidade pública baseado na contabilidade de dupla entrada e no regime de competência. Além disso, a partir do ano fiscal de 2017, houve uma transição para um novo sistema de contabilidade pública baseado nos "Critérios Uniformes" do Ministério da Administração Interna e Comunicações, permitindo a compreensão dos custos totais relacionados à gestão e operação de instalações e projetos, incluindo despesas de depreciação, possibilitando cálculos de custo mais precisos do que nunca.
Com base no exposto, para promover a "Administração municipal sustentável" e a "adequação dos encargos dos usuários", decidimos elaborar novos critérios de cálculo que incorporam a perspectiva de um novo sistema contábil público que utiliza informações de custo total, incluindo depreciação. Após uma consulta pública com os cidadãos, foram estabelecidos os seguintes critérios de cálculo: "Critérios de cálculo das taxas de uso" e "Critérios de cálculo das taxas de serviço".
Critérios de Cálculo
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