Pedido de auditoria por cidadão
Atualizado: 3 de setembro de 2009
Existem dois sistemas através dos quais os cidadãos podem solicitar auditorias à comissão de auditoria: pedidos de auditoria administrativa e pedidos de auditoria residentes.
Pedido de auditoria administrativa (artigo 75.º da Lei da Autonomia Local)
Isso cobre todo o trabalho da cidade.
O pedido requer assinaturas de pelo menos 1/50 dos eleitores.
Pedido de auditoria residente (artigo 242.º da Lei da Autonomia Local)
Este é um sistema que exige auditorias de atos financeiros e contábeis ilegais ou injustos por parte de órgãos executivos e funcionários municipais, e exige que sejam tomadas as medidas necessárias para prevenir, corrigir e compensar tais atos.
Estão sujeitos a esta lei os seguintes atos de contabilidade financeira:
(1) Despesas de fundos públicos (2) Aquisição, gestão e alienação de bens (terrenos, edifícios, bens, etc.) (3) Celebração e execução de contratos (contratos de construção, compras, etc.) (4) Dívidas onerosas e outras obrigações (empréstimos) Tal)
(5) Falha na cobrança ou cobrança de fundos públicos (como falha na cobrança do imposto municipal)
(6) Falha na administração da propriedade (como falha na reivindicação de indenização por danos)
Nota: Os itens (1) a (4) acima se aplicam mesmo que seja previsto com um grau razoável de certeza que cada um dos atos ocorrerá.
Se tiver passado mais de um ano desde a data desses atos, você não poderá fazer uma reclamação sem um motivo justificável.
Se você for cidadão, até mesmo uma pessoa pode se inscrever.
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Escritório de Auditoria da Cidade de Inagi
2111 Higashi-Naganuma, Inagi-shi, Tóquio
Telefone: 042-378-2111 Fax: 042-378-9719