Principais auditorias, etc. realizadas pelo Comitê de Auditoria
Atualizado: 5 de fevereiro de 2021
Auditoria periódica (auditoria nos termos do artigo 199.º, n.ºs 1, 2 e 4 da Lei da Autonomia Local)
Os departamentos e instalações a serem auditados são selecionados unidade por departamento, e a execução de assuntos financeiros, gestão de negócios e assuntos administrativos relacionados à gestão são devidamente processados de acordo com leis e regulamentos, etc., e são realizados de forma racional e eficiente. Faremos auditorias focando se o
Os resultados da auditoria são relatados ao prefeito, etc., e anunciados.
Auditoria a organismos de assistência financeira, etc. (auditoria nos termos do artigo 199.º, n.º 7 da Lei das Autonomias Locais)
Em relação às organizações às quais a cidade está subsidiando e investindo, e aos administradores designados de instalações públicas, se a contabilidade e outros trabalhos administrativos relacionados ao apoio financeiro estão sendo realizados de maneira adequada e eficiente. , Conduziremos auditorias com foco em se a orientação e supervisão do departamento responsável pela organização está sendo realizada de forma adequada.
Os resultados da auditoria são relatados ao prefeito, etc., e anunciados.
Exame de liquidação de contas e exame da situação de gestão dos fundos (exame nos termos do artigo 233.º, n.º 2, artigo 241.º, n.º 5 da Lei das Autonomias Locais e artigo 30.º, n.º 2 da Lei das Empresas Públicas Locais)
A pedido do prefeito, no que diz respeito ao acerto de contas da conta geral, conta especial, conta empresarial de esgoto e conta empresarial hospitalar, se os valores da liquidação de contas são precisos, se a execução do orçamento ou a gestão de o negócio está sendo realizado de forma adequada e eficiente, e , Analisaremos se o fundo está sendo administrado adequadamente. Depois de exame, eu submeto uma opinião de exame ao prefeito.
Exame do rácio de julgamento da solidez financeira, etc. (exame nos termos do artigo 3.º, n.º 1 e do artigo 22.º, n.º 1 da Lei da Solidez Financeira das Autarquias Locais)
A pedido do prefeito, examinaremos os documentos que descrevem o índice de determinação de solidez, o índice de escassez de recursos e as questões que fundamentam seus cálculos. Após a revisão, enviaremos um parecer de revisão por escrito ao prefeito.
Fiscalização mensal da contabilidade (fiscalização ao abrigo do n.º 1 do artigo 235.º da Lei das Autonomias Locais)
Inspecionamos a conta geral, a conta especial, a conta comercial de esgoto e a conta comercial hospitalar, com foco em se os recebimentos e desembolsos de caixa e o armazenamento são realizados adequadamente.
Os resultados da inspeção são comunicados ao prefeito e publicados.
Dúvidas sobre esta página
Auditoria Municipal de Inagi
2111 Higashi Naganuma, Inagi City, Tóquio
Telefone: 042-378-2111 Fax: 042-378-9719