Pequenos veículos especiais devem ser emitidos com placa.
Data de atualização: 20 de outubro de 2022
Registo de pequenos veículos automóveis especiais
Pequenos veículos especiais, como tratores de passeio, colheitadeiras, transplantadores de arroz, empilhadeiras, pás e carregadeiras estão sujeitos ao imposto sobre veículos leves.
Se você possui um pequeno veículo especial, informe-o à Divisão de Tributação e receba o número da placa.
Observe que você será tributado por possuí-lo, independentemente de dirigir na estrada ou não.
O que é um pequeno carro especial?
Os pequenos veículos especiais são classificados da seguinte forma, de acordo com as disposições da Lei de Veículos Rodoviários.
1. Pequenos veículos especiais (para trabalhos agrícolas e de condução)
- Tipos : Tratores agrícolas designados pelo Ministro de Terras, Infraestruturas, Transportes e Turismo, veículos de pulverização de produtos químicos agrícolas, veículos de colheita e debulha (colheitadeiras), transplantadores de arroz
- Velocidade máxima : menos de 35 quilômetros por hora
(Nota) Veículos com equipamento de passageiros e velocidade máxima de 35 quilômetros por hora ou mais são classificados como grandes veículos especiais.
2. Pequenos veículos automóveis especiais (outros)
- tipos
Pá carregadeiras, rolos compactadores de pneus, rolos compactadores, niveladoras, estabilizadores de carga, raspadores, removedores de neve rotativos, finalizadores de asfalto, tratores de pneus, vassouras motorizadas, dumpers, martelos de roda, quebra-rodas, empilhadeiras, empilhadeiras, carregadeiras de garfo, guindastes de rodas, transportadores de pneus, torres veículos do tipo transporte interno, veículos com estrutura em que o chassi do veículo dobra e gira, veículos com lagartas de estrutura designada pelo Ministro de Terras, Infraestruturas, Transportes e Turismo e designada pelo Ministro de Terras, Infraestruturas , Transporte e Turismo Um carro com uma estrutura especial que
- velocidade máxima
15 quilômetros ou menos
- tamanho
- Comprimento do veículo: 4,7 metros ou menos
- Largura do veículo: 1,7 metros ou menos
- Altura do veículo: 2,8 metros ou menos
Aqueles que atendem a todos os requisitos acima (Cuidado) Caso um dos requisitos seja ultrapassado, será classificado como veículo especial de grande porte. Você precisa declarar IPTU (bens depreciáveis).
valor do imposto anual
Pequenos veículos especiais (para trabalhos agrícolas): 2.400 ienes <br id="3"/> Pequenos veículos especiais (outros): 5.900 ienes
Procedimento de declaração
Itens necessários para o procedimento <br id="3"/>Um documento que mostre o nome do veículo, número do chassi, cilindrada do motor, número de homologação, etc. (certificado de venda/certificado de transferência)
Documentos de verificação de identidade do remetente
Perguntas sobre esta página
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2111 Higashi-Naganuma, Inagi-shi, Tóquio
Telefone: 042-378-2111 Fax: 042-370-7055