Taxa de Desempenho Ambiental do Imposto sobre Veículos Leves
Atualizado: 1º de outubro de 2019
Taxa de Desempenho Ambiental do Imposto sobre Veículos Leves
Devido à reforma fiscal, o imposto sobre a aquisição de automóveis foi abolido a partir de 1 de outubro de 2019 e foi criado o imposto sobre o desempenho ambiental do imposto sobre veículos ligeiros. Ao adquirir um veículo leve com três ou mais rodas (com preço de aquisição superior a 500.000 ienes), você será tributado independentemente de se tratar de um veículo novo ou usado.
Por enquanto, o Governo Metropolitano de Tóquio cobrará e arrecadará o imposto de desempenho ambiental para o imposto sobre veículos leves.
Além disso, com a criação do Percentual de Desempenho Ambiental do Imposto sobre Veículos Leves, a denominação do imposto sobre veículos leves foi alterada para Percentual Tipo de Imposto sobre Veículos Leves.
Dúvidas sobre esta página
Divisão de Tributação do Departamento de Cidadãos da Cidade de Inagi
2111 Higashi Naganuma, Inagi City, Tóquio
Telefone: 042-378-2111 Fax: 042-370-7055