Alteração da taxa do Imposto Municipal sobre a Renda das Pessoas Jurídicas

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Página ID1002706 Data de atualização 16 de dezembro de 2024

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Com a reforma tributária do ano fiscal de 2016, a taxa do Imposto Municipal sobre a Renda das Empresas foi reduzida para corrigir a desigualdade na distribuição de receitas fiscais entre as regiões e reduzir a disparidade na capacidade financeira.
Com base nessa reforma, a partir do ano fiscal que começa em 1º de outubro de 2019, a taxa do Imposto Municipal sobre a Renda das Empresas será reduzida conforme indicado abaixo. Além disso, em decorrência desta reforma tributária, foram estabelecidas medidas transitórias para as declarações programadas.

Conteúdo da alteração da taxa de imposto

A taxa do Imposto Municipal sobre a Renda das Empresas após a reforma na Cidade de Inagi é a seguinte.

Taxa do imposto sobre as empresas
Valor do capital social ou valor do investimento

≪Referência≫
(Ano fiscal que começa até 30 de setembro de 2014)

Antes da alteração
(Ano fiscal que começa entre 1 de outubro de 2014 e 30 de setembro de 2019)

Após a alteração
(exercício fiscal que começa após 1 de outubro de 2019)

Companhias e sociedades mútuas reguladas pela Lei de Sociedades e Seguros com capital superior a 100 milhões de ienes 14.7% 12.1% 8.4%
Entidades jurídicas com capital inferior a 100 milhões de ienes ou entidades sem capital ou participação, ou associações e fundações não jurídicas com representantes ou administradores designados 12.3% 9.7% 6.0%

Nota: Não há alteração na taxa do imposto de equalização.

Medidas transitórias na declaração de previsão

Devido à alteração na taxa do imposto corporativo, o valor da declaração prevista para o primeiro ano fiscal que começa após 1º de outubro de 2019 será calculado como "Valor do imposto corporativo do ano fiscal anterior × 3,7 ÷ Número de meses do ano fiscal anterior", uma medida transitória será aplicada.
Nota: Normalmente, é "Valor do imposto corporativo do ano fiscal anterior × 6 ÷ Número de meses do ano fiscal anterior".

Data de início da aplicação

Aplica-se a partir do ano fiscal que começa em 1º de outubro de 2019.

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