Principais alterações no Imposto Municipal e no Imposto Metropolitano de Tóquio do ano fiscal de 2020
Revisão do sistema de doação para a terra natal
O Ministro dos Assuntos Gerais designará as entidades locais que são elegíveis para a dedução especial do imposto sobre doações (parte da dedução do imposto municipal e do Imposto Metropolitano de Tóquio) com base em certos critérios. Para informações sobre as entidades locais elegíveis, consulte o Site da Cidade de Inagi do Ministério dos Assuntos Gerais abaixo.
Se você fizer uma doação a uma entidade que não está incluída na lista designada após 1º de junho de 2019, essa doação não será elegível para o sistema de doações de hometown.
(Nota) A parte do valor da dedução fiscal para doações relacionada ao Imposto Municipal e ao Imposto Metropolitano de Tóquio não será elegível, mas a dedução de renda do Imposto de Renda e a parte da dedução básica do Imposto Municipal para residentes individuais serão elegíveis.
Ampliação da dedução especial do imposto sobre empréstimos para habitação
Entre 1º de outubro de 2019 e 31 de dezembro de 2020, se você adquirir uma casa e a utilizar para residência, as seguintes revisões serão aplicadas. No entanto, não se aplicam às aquisições de imóveis que não tenham uma taxa de imposto sobre consumo de 10 por cento.
Prorrogação do período de aplicação
O período de aplicação será estendido de 10 anos para 13 anos.
Revisão do valor dedutível especial para empréstimos habitacionais
Nos três anos após o 11º ano, será estabelecido um limite para o valor da dedução focado no aumento de 2% da taxa de imposto sobre consumo. Especificamente, em cada ano, será deduzido o menor valor entre os seguintes.
- 2 por cento do preço de compra do imóvel ÷ 3
- 1 por cento do saldo restante do empréstimo habitacional no final do ano
O valor que não pode ser deduzido do Imposto de Renda será deduzido do Imposto Municipal e do Imposto Metropolitano de Tóquio dentro do limite de dedução igual ao do sistema anterior (7% do total da renda tributável do Imposto de Renda, até um máximo de 136.500 ienes). Além disso, o limite de dedução para o preço de compra do imóvel e o saldo devedor do financiamento habitacional no final do ano permanece no mesmo nível que o atual.
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