Principais alterações no Imposto Municipal e no Imposto Metropolitano de Tóquio do ano fiscal 5 de Reiwa
Sobre a prorrogação do período de dedução do empréstimo habitacional e a revisão dos limites de dedução
- O prazo de aplicação da dedução do empréstimo habitacional foi estendido por 4 anos, e aqueles que se mudaram entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2025 são elegíveis.
- Se houver um valor que não pôde ser deduzido do montante dedutível do Imposto de Renda para empréstimos habitacionais, será possível deduzir até 5% do montante total da renda tributável do Imposto de Renda (com um limite de 97.500 ienes) do Imposto Municipal e do Imposto Metropolitano de Tóquio.
- Os requisitos de renda para os beneficiários foram alterados de um rendimento total de 30 milhões de ienes ou menos para 20 milhões de ienes ou menos.
Nota: O período de dedução e o limite de empréstimo variam de acordo com os requisitos.
Sobre a redução da idade de maioridade
No caso de menores de idade, o Imposto Municipal e o Imposto Metropolitano de Tóquio serão isentos sob certas condições. Com a redução da idade de maioridade para 18 anos a partir de 1º de abril de 2022, a idade aplicável foi alterada de menos de 20 anos para menos de 18 anos na data de avaliação (1º de janeiro).
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