Notificação de adoção
Data de atualização: 1º de março de 2024
período
efetivo mediante notificação
Local de notificação
- Escritório municipal do endereço permanente do pai adotivo ou filho adotivo
- Escritório municipal onde o pai adotivo ou filho adotivo está localizado
Repórter
Pais adotivos e filhos adotivos (se o filho adotivo for menor de 15 anos, o representante legal do filho adotivo)
Itens necessários para notificação
- Notificação de adoção (requer duas testemunhas adultas)
- Documentos de verificação de identidade da pessoa que veio denunciar
- Cartão com número individual (apenas para quem possui o cartão e deseja alterar os dados. Serve também como documento de verificação de identidade.)
- Cartão de Registro Básico de Residente (Somente para quem possui o cartão e deseja alterar seus dados. Serve também como documento de identificação.)
- Ao adotar um menor, uma carta de autorização do tribunal de família (no entanto, não é necessário ao adotar um descendente direto ou do cônjuge)
- Se um pai adotivo com um cônjuge ou a pessoa a ser adotada adota a criança sozinha, é necessário o consentimento do cônjuge.
Data e hora disponíveis
Das 8h30 às 17h00 em dias abertos Observações: Nos feriados, das 8h30 às 11h45 e das 13h00 às 17h00 aumenta.
Somente "custódia" é aceita em feriados e no plantão noturno da prefeitura.
Observação: As subfiliais não aceitam notificações de registro familiar.
Dúvidas sobre esta página
Divisão de Cidadãos do Departamento de Cidadãos da Cidade de Inagi
2111 Higashi Naganuma, Inagi City, Tóquio
Telefone: 042-378-2111 Fax: 042-377-4781