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Uso continuado do cartão de Registro Básico de Residente

Atualizado: 10 de outubro de 2013

Devido à revisão da Lei do Registro Básico de Residente em 9 de julho de 2012, mesmo se você se mudar para outro município, poderá continuar usando o Cartão de Registro Básico de Residente (Cartão de Registro Básico de Residente) solicitando o uso continuado.

Pessoas que podem se inscrever para uso continuado

  1. Pessoa a quem tenha sido emitido cartão de residente ou pessoa que pertença ao mesmo agregado familiar
  2. Representante legal da pessoa que recebe a emissão (Devem ser apresentados documentos que comprovem a qualificação do representante legal, como cópia do registro de família ou certidão de nascimento expedida por órgão governamental estrangeiro, etc.)
  3. Agente arbitrário (é necessária a notificação da nomeação do agente )

Descarregue o formulário de candidatura Aceda à página "Relativamente à Notificação de Nomeação de Agente"

Como aplicar

Solicite o uso continuado no balcão quando você se mudar ou dentro de 90 dias após enviar sua notificação de mudança. Nesse momento, você precisará verificar o número PIN no seu Cartão de Registro de Residente. Se alguém da mesma família estiver se inscrevendo, peça o número PIN.
 
Observação Depois que seu PIN for verificado, você poderá continuar a usá-lo em sua nova cidade, distrito, município ou vilarejo. Além disso, se o seu cartão de registro de residente tiver foto, escreva seu novo endereço no verso.
Nota: Caso pretenda solicitar a continuação do processamento através de um representante voluntário, envie o “Formulário de Consulta” à pessoa a quem foi emitido o Cartão de Registo de Residente. e ( ) Iremos enviar-lhe um “Formulário de Resposta” para confirmar a sua intenção de continuar a utilizar o serviço. Para mais informações, contacte o município para onde se muda.

ponto importante

  1. Nos seguintes casos, o processamento de uso contínuo não pode ser executado.
    (1) 14 dias se passaram desde que você começou a morar em seu novo endereço. (2) 30 dias se passaram desde a data de saída programada na notificação de mudança. (3) 90 dias se passaram desde a notificação de mudança data.
  2. Caso se tenha esquecido do seu PIN ou não consiga verificar a sua conta, terá de redefinir o seu PIN, após o que terá de continuar a utilizar o serviço (Existem condições para redefinir o seu PIN. Para mais detalhes, contacte o departamento em carga abaixo. por favor me dê).
  3. Se o Sistema de Rede de Registro Básico de Residente (Sistema de Rede de Registro Básico de Residente) não estiver funcionando, como quando o escritório estiver aberto em um feriado, você não poderá continuar usando o serviço.
  4. O certificado eletrônico no cartão não pode ser processado para uso contínuo. Se você precisar de um certificado eletrônico, obtenha um My Number Card.

Sobre meu cartão numérico (cartão numérico individual)

Local de recepção do aplicativo

  1. Divisão de Cidadãos do 1º andar da Prefeitura
  2. Filial Hirao
  3. Filial Wakabadai (i Plaza 1F)

Data e hora de aceitação do aplicativo

9h00 às 16h30 (somente dias úteis)

Perguntas sobre esta página

Divisão de Cidadãos do Departamento de Cidadãos da Cidade de Inagi
2111 Higashi-Naganuma, Inagi-shi, Tóquio
Telefone: 042-378-2111 Fax: 042-377-4781

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Personagem oficial da cidade de Inagi, Inagi Shinanosuke
2111 Higashi-Naganuma, Inagi-shi, Tóquio 206-8601
Horário de atendimento: 8h30 às 17h00 Telefone principal: 042-378-2111 Fax: 042-377-4781
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