Aos familiares dos falecidos em combate

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Página ID 1003598 Atualização em 16 de dezembro de 2024

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O décimo primeiro pagamento especial de condolências será concedido

Objetivo da indenização especial por falecimento

No 75º aniversário do pós-guerra, lembramos os preciosos sacrifícios dos mortos em combate que se tornaram a base da paz e prosperidade do nosso país hoje, e, como nação, expressamos novamente nossas condolências. Será concedido um pagamento especial de condolências (títulos públicos nominativos) às famílias dos mortos em combate.
Quanto ao décimo primeiro pagamento especial de condolências, será emitido um título público nominativo no valor de 250.000 ienes (5.000 ienes por ano com reembolso em 5 anos).

Beneficiários

Se não houver cônjuges, pais ou outros familiares dos falecidos que recebam, na data de referência de 1º de abril de 2020, o "auxílio público de acordo com a Lei de Pensão" ou a "Pensão de sobrevivência de acordo com a Lei de Assistência a Veteranos e Familiares de Falecidos", o pagamento será feito a um único familiar de acordo com a ordem de prioridade a seguir.

  1. Pessoas que adquiriram o direito ao benefício de condolências de acordo com a Lei de Assistência a Veteranos de Guerra e seus Familiares até 1º de abril de 2020
  2. Filhos de veteranos de guerra
  3. Pais (1), netos (2), avós (3), irmãos e irmãs (4) dos falecidos em combate. Além disso, a ordem pode ser alterada dependendo de se os requisitos, como ter uma relação de sustento no momento da morte dos falecidos, são atendidos.
  4. Parentes de até três graus de consanguinidade de falecidos em combate, exceto os mencionados nos itens 1 a 3 (sobrinhos, sobrinhas, etc.). No entanto, isso se aplica apenas àqueles que mantiveram uma relação de sustento contínua por mais de um ano até a data do falecimento do combatente.

Conteúdo do fornecimento

Título de dívida pública nominal de 250.000 ienes, com reembolso em 5 anos

Período de cobrança

De 1 de abril de 2020 a 31 de março de 2023

Após o término do período de solicitação, você não poderá receber a décima primeira indenização especial por falecimento, portanto, fique atento.

Ponto de Atendimento para Solicitações

Departamento de Assistência Social - Seção de Assistência Comunitária
Telefone 042-378-2111 (ramal 213)

Para mais detalhes sobre o processo de solicitação, entre em contato.

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