Isenção do Imposto do Seguro Nacional de Saúde durante o período pré e pós-natal

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Página ID1003293 Atualização em 16 de dezembro de 2024

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Se um segurado do Seguro de Saúde Nacional der à luz, o imposto do Seguro Nacional de Saúde correspondente ao período pré e pós-natal será isento.

Público-alvo

Beneficiários do Seguro de Saúde Nacional cujo dia de parto é a partir de 1º de novembro de 2023

Método de Solicitação

Após preencher o formulário de solicitação acima, por favor, envie-o ao Setor do Seguro de Saúde Nacional.
As notificações podem ser feitas a partir de 6 meses antes da data prevista para o parto. Também é possível fazer a notificação após o parto.
Nota: Se a notificação for feita antes do parto, inclua uma cópia de um documento que indique a data prevista para o parto (como a Caderneta de Saúde Materno-Infantil).

Destinatário

Código Postal 206-8601
2111 Higashi-Naganuma, Inagi, Tóquio
Prefeitura de Inagi Departamento de Cidadania Departamento de Seguros e Pensões Setor do Seguro de Saúde Nacional

Métodos de isenção do Imposto do Seguro Nacional de Saúde

O valor do Imposto de Renda sobre o imposto de seguro a ser pago naquele ano será reduzido em relação ao valor proporcional e ao valor fixo correspondente ao período entre o mês anterior ao mês previsto para o parto (ou mês do parto) e o segundo mês após o mês previsto para o parto (ou mês do parto) (doravante denominado "período pré e pós-natal").

Público-alvo

3 meses atrás 2 meses atrás 1 mês atrás Mês previsto para o parto 1 mês depois 2 meses depois 3 meses depois
Gestantes de um único feto

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Mães de múltiplos filhos

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  • Nota: O Imposto de Renda sobre a parte correspondente ao período pré e pós-natal e o imposto de seguro proporcional serão reduzidos do valor anual.
  • Nota: No caso de gravidez única, o valor será reduzido em um montante equivalente a 4 meses a partir do mês anterior ao mês previsto para o parto (ou mês do parto). No caso de gravidez múltipla, o valor será reduzido em um montante equivalente a 6 meses a partir de 3 meses antes do mês previsto para o parto (ou mês do parto).

No ano fiscal de 2023, o imposto de seguro será reduzido apenas para o período após janeiro de 2024 durante o período de licença maternidade e paternidade.

Agosto de 2023 Setembro Outubro Novembro: Mês de Nascimento Dezembro Janeiro de 2024 Fevereiro

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Nota: Se o parto ocorrer em novembro de 2023, o imposto sobre seguros correspondente a janeiro de 2024 será reduzido. Períodos anteriores a janeiro de 2024 não serão elegíveis para redução. (Isso se deve ao fato de que a lei e o regulamento entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.)

Se o imposto de seguro for reduzido, o imposto de seguro pago em excesso será reembolsado.

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Telefone: 042-378-2111 Fax: 042-377-4781
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