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Sistema de notificação de proprietários florestais

Data de atualização: 27 de abril de 2021

 A partir de abril de 2012, devido à revisão da Lei Florestal, aqueles que se tornassem proprietários de áreas florestais eram obrigados a notificar o prefeito do município após o fato.
Neste caso, florestas referem-se a florestas, etc. fora de áreas urbanizadas.

Assunto da notificação

 Aqueles que adquiriram recentemente terras florestais na cidade de Inagi por meio de vendas ou herança, independentemente de serem pessoas físicas ou jurídicas. No entanto, aqueles que apresentaram um contrato de venda de terras com base na Lei Nacional de Planejamento de Uso da Terra não são elegíveis.

Período de notificação

 No prazo de 90 dias a partir da data de posse do terreno florestal.
Se você não enviar uma notificação ou enviar uma notificação falsa, poderá estar sujeito a uma multa de até 100.000 ienes.

Assuntos a serem notificados

 No formulário de notificação constam a morada e o nome do notificante e do anterior proprietário, a data em que o proprietário se tornou proprietário, o motivo da transferência de propriedade, a localização e a área do terreno, bem como a finalidade da terra. Como documentos anexos, é necessária a cópia de um documento comprovativo da aquisição do direito, tal como certidão de registo (também é aceite cópia) ou contrato de venda de terreno, e um desenho que indique a localização do terreno.

Formulário de Notificação do Proprietário de Terra Florestal

investigação

・Seção de Planejamento da Divisão de Conservação do Escritório Florestal Metropolitano de Tóquio Número de telefone 0428-22-1155
・Divisão Verde e Ambiental da Prefeitura Seção Verde e Parque

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Perguntas sobre esta página

Departamento de Desenvolvimento Ambiental Urbano da Cidade de Inagi Divisão Verde e Ambiental
2111 Higashi-Naganuma, Inagi-shi, Tóquio
Telefone: 042-378-2111 Fax: 042-378-9719

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2111 Higashi-Naganuma, Inagi-shi, Tóquio 206-8601
Horário de atendimento: 8h30 às 17h00 Telefone principal: 042-378-2111 Fax: 042-377-4781
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