Diretrizes sobre o limite máximo de altura para edifícios de médio e alto porte a serem construídos na Cidade de Inagi
Objetivo das Diretrizes de Orientação
Esta diretriz visa complementar as diretrizes de desenvolvimento de terrenos da Cidade de Inagi e estabelecer diretrizes sobre a altura máxima de edifícios em terrenos fora das áreas de plano distrital, a fim de realizar um desenvolvimento urbano que aproveite as características da região e proporcione um ambiente habitável, orientando adequadamente as empresas.
Resumo das Diretrizes
- Terreno adjacente à Kawasakikaido terá um limite máximo de altura de 36 metros ou menos.
- Terreno adjacente à Estação Minami-Tama onde a altura máxima das construções será de 30 metros ou menos.
- Edificações construídas em terrenos que não sejam os mencionados nos itens 1 e 2 terão um limite máximo de altura de 25 metros ou menos.
Atenção
- Exceto as áreas do Plano Distrital e as zonas residenciais de baixa altura de primeira e segunda categorias.
- Os edifícios de médio e alto padrão construídos antes da implementação desta diretriz, cuja altura exceda os limites mencionados nos itens 1.2 e 3, e que forem reconstruídos, assim como os edifícios que considerem o ambiente circundante sob o sistema de design integrado e aqueles que o prefeito considerar necessários para o interesse público, estarão isentos de aplicação.
- A altura de um edifício é medida a partir do nível do solo (consulte o artigo 2 do regulamento de aplicação da Lei de Normas de Construção).
Diretrizes e planos sobre o limite máximo de altura de edifícios de médio e alto porte a serem construídos na Cidade de Inagi
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Prefeito da Cidade de Inagi Departamento de Desenvolvimento Urbano Desenvolvimento urbano Planejamento
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