A notificação de acidentes ao governo se tornará obrigatória também para sistemas de geração de energia solar para uso doméstico (acima de 10kW).

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Página ID 1005284 Atualização em 16 de dezembro de 2024

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Nos últimos anos, devido a incêndios e acidentes elétricos causados por instalações de painéis solares que têm se tornado frequentes, a partir de 1º de abril de 2021, para a investigação das causas e medidas de prevenção de reincidência, entre as instalações de geração de energia de baixa potência definidas no artigo 38 da Lei de Empresas Elétricas,

  • Sistema de geração de energia solar (entre 10kW e 50kW)
  • Equipamentos de geração de energia eólica (menos de 20kW)

Em caso de acidente, é obrigatório relatar ao Ministério da Economia, Comércio e Indústria.
Se houver violação do relatório, também existem penalidades legais.
Nota: Sistemas de geração de energia solar para residências com menos de 10 kW estão isentos.

Acidentes que precisam ser reportados

  1. Acidentes com ferimentos ou mortes devido a choque elétrico
  2. Acidente de incêndio elétrico
  3. Acidente de dano a outros imóveis
  4. Acidente de danos ao equipamento

Contato

Departamento de Economia do Ministério da Economia, Comércio e Indústria - Divisão de Segurança Elétrica da Supervisão de Indústria de Kanto e Tohoku
Telefone 048-600-0392
Endereço de e-mail hatsuden-kanto-jiko@meti.go.jp

Detalhes

Para mais detalhes, consulte o site do Ministério da Economia, Comércio e Indústria.

Foto: Folheto do equipamento de geração de baixa potência 1

Foto: Folheto do equipamento de geração de baixa potência 2

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