Última atualização: 28 de outubro de 2024
Ao transferir direitos sobre terras agrícolas, etc. para fins de cultivo (compra, venda, doação, arrendamento, etc.), é necessária a permissão da Comissão Agrícola com base no Artigo 3 da Lei de Terras Agrícolas. Atos como a transferência de propriedade ou o estabelecimento de direitos de arrendamento sem esta permissão não serão eficazes.
Se as terras agrícolas forem adquiridas por herança ou por outros motivos que não estejam em conformidade com a Lei de Terras Agrícolas, é necessária uma notificação.
É necessária uma notificação se os terrenos agrícolas dentro da área de urbanização forem alterados para algo diferente de terreno agrícola.
Ao mudar terras agrícolas dentro de uma área urbanizada para algo diferente de terras agrícolas que envolva a transferência de propriedade, é necessária uma notificação nos termos do artigo 5.º da Lei de Terras Agrícolas.
Esta é a prova de que uma pessoa que adquiriu terras agrícolas, etc. através de herança ou legado, é obrigada a requerer o diferimento especial do imposto sobre heranças.
De acordo com o Artigo 10 da Lei de Espaços Verdes Produtivos, esta é uma prova exigida ao fazer uma oferta de compra de espaços verdes produtivos ao prefeito.
Nota: O ponto de contacto para pedidos de compras é a Divisão de Planeamento de Desenvolvimento Urbano, Departamento de Construção da Cidade. Para mais informações, entre em contato com a Divisão de Planejamento de Desenvolvimento Urbano.
Aqueles que são elegíveis para o diferimento especial do imposto sobre herança são obrigados a enviar uma notificação de renovação à administração fiscal a cada três anos após o prazo de apresentação.
Ao submeter uma notificação de continuação, será exigido um certificado comprovativo de que continua a realizar a gestão agrícola como documento anexo, pelo que deverá apresentar duas cópias do pedido à Comissão de Agricultura.
Este é um documento necessário para concordar em cancelar o arrendamento de terras agrícolas.
Regra geral, as candidaturas recebidas até ao dia 25 (ou no dia útil anterior se for sábado ou domingo) serão discutidas na reunião da Comissão de Agricultura do mês seguinte. No entanto, como existem alguns casos que requerem uma confirmação in loco pela Comissão de Agricultura na presença do requerente antes da deliberação, o mês de deliberação pode ser o mês seguinte ao mês seguinte ou posterior, dependendo do calendário de presenças. Além disso, queira contactar o secretariado sobre os prazos de recepção de candidaturas para deliberações nas assembleias gerais de Janeiro e Maio.
Secretaria Municipal de Agricultura de Inagi Telefone: 042-378-2111