Última atualização: 29 de maio de 2012
A dedução de dependentes (330.000 ienes) para parentes jovens dependentes (parentes dependentes com menos de 16 anos) será abolida.
Além disso, a parte adicional da dedução de dependente (120.000 ienes) para parentes dependentes específicos (16 anos ou mais e menos de 23 anos) que tenham 16 anos ou mais e menos de 19 anos será abolida, e a dedução de dependente será de 330.000 ienes.
*O número de jovens dependentes continuará incluído nas determinações da alíquota per capita e da isenção do imposto de renda.
Visão geral da dedução dependente
Com a abolição da dedução de dependente para parentes jovens dependentes, se você sustentar uma pessoa com deficiência especial e morar com ela, em vez de adicionar 230.000 ienes ao valor da dedução de dependente ou de cônjuge, 230.000 ienes serão adicionados ao valor da dedução especial dedução por invalidez. A medida será revisada para adicionar 10.000 ienes.
Visão geral da dedução para pessoas com deficiência especial que moram juntas
O valor mínimo aplicável para dedução fiscal de doações foi reduzido de 5.000 ienes para 2.000 ienes.
*Aplicável a doações feitas após 1º de janeiro de 2011.
O período de aplicação da taxa reduzida de 10% (7% de imposto sobre o rendimento, 3% de imposto municipal/municipal) sobre dividendos e ganhos de capital de ações cotadas, etc., foi prorrogado por dois anos, até 31 de dezembro de 2013.
Divisão de Tributação do Departamento de Cidadãos da Cidade de Inagi Telefone: 042-378-2111