Última atualização: 1º de fevereiro de 2018
De acordo com a “Lei de Revisão Parcial da Lei do Registo Básico de Residentes” (promulgada em 15 de Julho de 2009), os residentes estrangeiros estão agora sujeitos à Lei do Registo Básico de Residentes (em vigor em 9 de Julho de 2012).
A Lei de Registro de Estrangeiros anterior foi abolida em 9 de julho de 2012, e os residentes estrangeiros serão registrados no Registro Básico de Residentes da mesma forma que os residentes japoneses, e os registros de residentes serão criados para cada domicílio.
As mudanças importantes no novo sistema são explicadas abaixo.
Uma cópia do cartão de residente, etc. será emitida em vez do convencional "certificado de itens registrados no registro original do registro" como comprovante de residência. Como resultado, no caso de residências multinacionais, um certificado pode ser usado para comprovar o endereço de todos os membros da família, residentes japoneses e estrangeiros.
Nota 1: O requerente ou um membro do mesmo agregado familiar pode solicitar uma cópia do cartão de residente, etc. No entanto, se outra pessoa estiver a candidatar-se, deverá trazer uma procuração do chefe do agregado familiar ou de um membro do agregado familiar.
Observação 2: Entre em contato diretamente com o Ministério da Justiça para solicitar a divulgação das informações que constavam na sua carteira de registro de estrangeiro à época.
(Link de referência registro residente )
No âmbito do Sistema de Registro de Estrangeiros, não havia necessidade de notificação de mudança de endereço ao mudar de endereço para outra cidade, distrito, vila ou vila. De acordo com o novo sistema, ao mudar seu endereço para outra cidade, distrito, município ou vilarejo, você deve primeiro enviar uma notificação de mudança ao escritório municipal da nova cidade, distrito, vila ou vilarejo e receber um certificado de mudança. Você precisará trazer isso com você para notificar sua transferência.
Nota: Como regra geral, você também precisará enviar uma notificação de mudança ao sair do país.
Por favor, escreva a nova residência no verso do cartão acima e devolva-o ao balcão da Divisão de Assuntos do Cidadão. Observe que se você não apresentar esses certificados, o procedimento de mudança de endereço não será concluído e você deverá trazer seu cartão novamente ao escritório.
Observação : Além disso, para procedimentos que envolvam mudanças na situação familiar, poderá ser necessário apresentar um documento que comprove seu relacionamento com o chefe da família (se o original estiver em um idioma estrangeiro, uma tradução em japonês também será anexada).
Para procedimentos detalhados, como notificação de mudança, consulte a página "Cadastro de Residente (notificação de entrada, saída, etc.)" .
Os registos de residentes são criados para os estrangeiros que permanecem legalmente por mais de três meses e possuem morada, excluindo visitantes de curta duração, como turistas, e são classificados da seguinte forma.
Cidadãos estrangeiros residentes no Japão com status de residência diferente daqueles cujo período de permanência foi determinado como sendo de 3 meses ou menos ou daqueles cujo status de residência para estadia de curta duração, diplomacia ou negócios oficiais foi determinado. , o cartão de residência será emitido em conjunto com a autorização relativa à residência, como a autorização de desembarque.
Residentes permanentes especiais estipulados pela Lei Especial de Imigração
Um certificado especial de residente permanente será emitido com base na Lei Especial de Imigração revisada.
De acordo com as disposições da Lei de Controle de Imigração, os cidadãos estrangeiros a bordo de um navio, etc. podem ser refugiados, e aqueles a quem foi concedida permissão de desembarque para asilo temporário (titulares de autorização de asilo temporário) ou aqueles a quem foi concedida permissão de desembarque ilegalmente. Uma pessoa que solicitou o reconhecimento de refugiado e está temporariamente autorizada a permanecer no Japão quando certos requisitos forem atendidos (titular de autorização de residência temporária)
De acordo com as disposições da Lei de Controle de Imigração para estrangeiros que venham permanecer no Japão por nascimento ou perda da nacionalidade japonesa, eles podem permanecer no Japão sem obter status de residência por um período de 60 dias a partir do dia em que o referido motivo ocorreu.
Nota: Mesmo que você já tenha se registrado como estrangeiro, se o seu status de residência for de visitante de curta duração ou se você não tiver status de residente no momento em que a lei entrar em vigor, um registro de residente não será criado e você não poderá para registrar seu selo.
Devido à abolição do sistema de registo de estrangeiros, em vez de um certificado de registo de estrangeiro, os residentes de média e longa duração receberão um cartão de residência e os residentes permanentes especiais receberão um certificado de residente permanente especial.
O procedimento no balcão da cidade consiste apenas em avisar o local de residência. Os pedidos de aquisição ou alteração do estatuto de residência ou alteração de passaportes devem ser feitos ao Departamento de Imigração.
A cidade continuará a ser o ponto de contacto para alterações ao conteúdo do certificado especial de residente permanente, pedidos de emissão, etc.
Nota 1: Como regra geral, o nome escrito no novo cartão é o mesmo nome em letras romanas do seu passaporte. Se você é um cidadão chinês ou coreano cujo nome está escrito em kanji em seu certificado de registro de estrangeiro, você pode escrever seu nome em kanji junto com seu nome em caracteres romanos, mas o kanji que será escrito em combinação será o kanji japonês.
Nota 2: O conteúdo do novo cartão será diferente do Certificado de Registro de Estrangeiro anterior. Por exemplo, o chefe da família, o local de nascimento, o número do passaporte, o nome comum ou o nome comum não serão registados. Para pessoas de Taiwan, "Taiwan" será escrito na coluna "Nacionalidade/Região".
Nota 3: Após a transição para o novo sistema, ao realizar procedimentos como mudança de endereço na prefeitura, será necessário trazer os “cartões de residência” ou “certificados especiais de residente permanente” de todos os membros do seu domicílio.
Nota 4 O certificado de registro de estrangeiro que você possui em 9 de julho de 2012 continuará a ser considerado um “cartão de residência” ou “certificado de residente permanente especial” mesmo após a entrada em vigor do novo sistema.
Veja abaixo detalhes sobre o novo cartão.
Os cartões de residência são emitidos pelo Departamento de Imigração para residentes de média e longa duração que tenham recebido autorização para prolongar o período de estadia, alterar o estatuto de residência, etc. Os residentes permanentes devem solicitar a emissão no Departamento de Imigração até 8 de julho de 2015.
Atenção: Se você tiver menos de 16 anos na data de entrada em vigor do novo sistema, a data de vencimento do seu período de estadia ou seu aniversário de 16 anos, o que ocorrer primeiro (para residentes permanentes, 8 de julho de 2015), envie sua inscrição o mais cedo possível. do seu 16º aniversário ou do seu 16º aniversário.
Os procedimentos para emissão de certificados especiais de residente permanente serão aceitos na Divisão de Cidadão, no 1º andar da Câmara Municipal, como antes. Para mais informações consulte a página “Procedimentos para Emissão de Certificado de Residente Permanente Especial” .
Folheto informativo (Ministério da Justiça)
“O sistema de residente permanente especial vai mudar! ] (link externo)
“Um novo sistema de gerenciamento de residências começou! ”
Versão japonesa (link externo)
Versão em inglês (link externo)
Versão chinesa (simplificada) (link externo)
Versão chinesa (chinês tradicional) (Link externo)
Versão coreana (link externo)
Folheto informativo (Ministério da Administração Interna e Comunicações)
“Vai começar o sistema básico de registro de residentes para residentes estrangeiros! ! ] (Ficheiro PDF)
Versão japonesa (link externo)
Versão em inglês (link externo)
Versão chinesa (simplificada) (link externo)
Versão chinesa (chinês tradicional) (Link externo)
Versão coreana (link externo)
Versão em português (link externo)
Versão em espanhol (link externo)
Centro de Informações Gerais para Residentes Estrangeiros Telefone: 0570-013904 (dias úteis das 8h30 às 17h15)
(IP, PHS, exterior: 03-5796-7112)
Divisão de Cidadãos do Departamento de Cidadãos da Cidade de Inagi Telefone: 042-378-2111