Última atualização: 5 de março de 2021
Nos últimos anos, a fim de investigar as causas de incêndios e choques elétricos causados por equipamentos de painéis solares e tomar medidas para prevenir a reincidência, a partir de 1º de abril de 2021, será implementada a pequena produção especificada no artigo 38 da Lei do Comércio de Eletricidade. Das instalações de geração de energia,
・Equipamento de geração de energia solar (10 kW ou mais e menos de 50 kW)
・Equipamento de geração de energia eólica (menos de 20 kW)
Quando ocorre um acidente, é obrigatório comunicar ao Ministério da Economia, Comércio e Indústria.
Há também penalidades legais para denúncias de violações.
Nota: Equipamentos residenciais de geração de energia solar de menos de 10 kW não são cobertos.
(1) Morte ou ferimento acidental devido a choque elétrico, etc. (2) Acidente com incêndio elétrico (3) Danos acidentais a outras propriedades (4) Danos acidentais ao equipamento
Ministério da Economia, Comércio e Indústria Kanto Tohoku Departamento de Supervisão de Segurança Industrial Divisão de Segurança Elétrica Telefone 048-600-0392
Endereço de e-mail hatsuden-kanto-jiko@meti.go.jp
Para mais detalhes, consulte o site do Ministério da Economia, Comércio e Indústria.
Departamento de Desenvolvimento Ambiental Urbano da Cidade de Inagi Divisão Verde e Ambiental Telefone: 042-378-2111