Cidade de Inagi

A notificação de acidentes ao governo também é obrigatória para equipamentos domésticos de geração de energia solar (10 kW ou mais)

Última atualização: 5 de março de 2021

Nos últimos anos, a fim de investigar as causas de incêndios e choques elétricos causados por equipamentos de painéis solares e tomar medidas para prevenir a reincidência, a partir de 1º de abril de 2021, será implementada a pequena produção especificada no artigo 38 da Lei do Comércio de Eletricidade. Das instalações de geração de energia,
Equipamento de geração de energia solar (10 kW ou mais e menos de 50 kW)
Equipamento de geração de energia eólica (menos de 20 kW)
Quando ocorre um acidente, é obrigatório comunicar ao Ministério da Economia, Comércio e Indústria.
Há também penalidades legais para denúncias de violações.
Nota: Equipamentos residenciais de geração de energia solar de menos de 10 kW não são cobertos.

Acidentes que requerem relatórios

(1) Morte ou ferimento acidental devido a choque elétrico, etc. (2) Acidente com incêndio elétrico (3) Danos acidentais a outras propriedades (4) Danos acidentais ao equipamento

endereço de contato

Ministério da Economia, Comércio e Indústria Kanto Tohoku Departamento de Supervisão de Segurança Industrial Divisão de Segurança Elétrica Telefone 048-600-0392
Endereço de e-mail hatsuden-kanto-jiko@meti.go.jp

detalhe

Para mais detalhes, consulte o site do Ministério da Economia, Comércio e Indústria.

Equipamento de geração de energia de saída pequena

Equipamento de geração de energia de saída pequena

Perguntas sobre esta página

Departamento de Desenvolvimento Ambiental Urbano da Cidade de Inagi Divisão Verde e Ambiental Telefone: 042-378-2111