Última atualização: 26 de setembro de 2023
Este sistema está implementado desde 1 de outubro de 2019, quando o imposto sobre o consumo passou a ser uma taxa de imposto múltipla de 10% de taxa normal e 8% de taxa reduzida.
Desde o início do sistema de fatura em 1º de outubro de 2020, para que os compradores recebam os créditos fiscais de compra, eles são obrigados a guardar as faturas emitidas pelos vendedores.
A pessoa que pode emitir uma fatura é aquela que está registrada como empresa emissora de fatura qualificada e é obrigada a emitir uma fatura em resposta à solicitação do comprador. Haverá a obrigação de preservar os registros eletromagnéticos relacionados às faturas.
Para transações tributáveis, se você pagar usando um aviso de pagamento emitido pela cidade, emitiremos uma fatura qualificada, mesmo que você não solicite uma fatura qualificada antecipadamente.
Para outras transações tributáveis, emitiremos faturas qualificadas a pedido da empresa compradora.
As empresas sujeitas ao consumo tributável que emitem faturas qualificadas são solicitadas a emitir faturas que atendam aos requisitos para faturas qualificadas.
Número de registro da fatura contábil da cidade de esgoto da cidade de Inagi
T8-8000-2000-1385
Informações sobre o sistema de armazenamento de faturas elegível (sistema de faturas)
Página inicial da Agência Tributária Nacional Sistema Especial de Faturamento (Link externo)
Departamento de Desenvolvimento Ambiental Urbano da Cidade de Inagi Divisão de Esgoto Telefone: 042-378-2111