Última atualização: 19 de fevereiro de 2021
No que diz respeito aos assuntos dos bombeiros, o Artigo 6 da Lei de Organização dos Bombeiros afirma que “os municípios têm a responsabilidade pelo combate a incêndios nas suas áreas”, e afirma que “os municípios têm a responsabilidade de realizar adequadamente o combate a incêndios nas suas áreas”. Além disso, de acordo com o artigo 7.º da Lei de Organização dos Bombeiros, o corpo de bombeiros de um município é gerido pelo presidente da câmara do município, de acordo com as portarias municipais.
Por esta razão, a cidade estabeleceu uma sede do corpo de bombeiros, um corpo de bombeiros e filiais como parte do sistema de bombeiros da cidade e, como funcionários municipais, promovem serviços de bombeiros, como prevenção de desastres de incêndio, serviços de emergência e prevenção de incêndios, e proteger a segurança dos cidadãos. Estou aqui.
Sede do Corpo de Bombeiros da cidade de Inagi Divisão de Assuntos Gerais do Corpo de Bombeiros Telefone: 042-377-7119