Razões pelas quais a cidade de Inagi não terceiriza o trabalho administrativo para o Corpo de Bombeiros de Tóquio
Atualizado: 19 de fevereiro de 2021
O Artigo 6 da Lei de Organização dos Bombeiros estipula que os assuntos de combate a incêndios são ``responsabilidade pelo combate a incêndios dos municípios'', e que ``os municípios têm a responsabilidade de realizar adequadamente o combate a incêndios em suas áreas.'' Além disso, de acordo com o Artigo 7 da Lei de Organização do Corpo de Bombeiros, a gestão do combate a incêndios nos municípios deve ser gerenciada pelo prefeito do município de acordo com as portarias do município.
Por esse motivo, a cidade montou um quartel-general de combate a incêndios, um quartel de bombeiros e uma filial como parte de seu sistema de combate a incêndios.
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