sistema eleitoral no exterior
Data de atualização: 28 de fevereiro de 2023
Este é um sistema que permite votar nas eleições nacionais japonesas mesmo se você mora em um país estrangeiro. No entanto, para votar, você deve solicitar antecipadamente o registro no Cadastro Eleitoral Estrangeiro. Existem duas formas de registro: uma é solicitando antes de se mudar para o exterior (solicitação no momento da partida) e a outra é solicitando na embaixada no exterior de onde você está saindo do país (solicitação de embaixada no exterior).
Solicitação na partida
Qualificação de registro
Cidadãos japoneses com 18 anos ou mais que tenham apresentado notificação de mudança para o exterior e estejam inscritos no cartório eleitoral de seu endereço final.
Como aplicar
Por favor, inscreva-se diretamente na Secretaria da Comissão Eleitoral.
Período de aplicação
A partir do dia em que você enviar sua notificação de saída do país até a data programada de saída escrita em sua notificação de saída do país, etc.) Você pode se inscrever. Por favor, veja o formulário de inscrição para missão diplomática no exterior abaixo.
Documentos exigidos
Quando o próprio requerente envia o formulário de candidatura
(1) Formulário de inscrição (há um espaço para escrever o número do passaporte que será escrito no seu passaporte).
(2) Documentos de verificação de identidade
Quando uma pessoa autorizada pelo requerente submete o formulário de candidatura
(1) Formulário de inscrição (é necessária a assinatura do próprio requerente. Há um espaço para o número do passaporte do requerente.)
(2) Documentos de verificação de identidade do requerente (3) Formulário de inscrição do requerente (4) Documentos de verificação de identidade da pessoa autorizada
Exemplo de documento de verificação de identidade
Documentos que podem confirmar sua identidade com um ponto: passaporte, cartão My Number, carteira de motorista, carteira de identidade governamental, etc.
Documentos que podem confirmar sua identidade com 2 pontos: 1 ponto de cada um dos seguintes A e B (ou 2 pontos de A)
a. Extrato do registo familiar, cartão de residente, cartão de seguro de saúde, livro de pensões, certificado de pagamento de imposto, certificado de invalidez a. Carteira de identidade de empresa privada com foto (carteira de funcionário da empresa, carteira de estudante universitário, cartão de crédito com foto, etc.)
Registro no diretório
Após confirmar seu endereço no exterior por meio da notificação de residência, você será registrado no registro de eleitores estrangeiros e seu cartão de eleitor estrangeiro será enviado a você através da embaixada no exterior.
Observação: Seu endereço no exterior será confirmado por meio de notificação de residência, portanto , envie sua notificação de residência o mais rápido possível após deixar o Japão. A inscrição não será possível a menos que seu endereço no exterior seja confirmado dentro de 4 meses antes da partida. A notificação de residência é uma notificação que deve ser submetida a uma missão diplomática no exterior durante uma estadia no exterior por três meses ou mais, e também pode ser enviada online.
Pedido de missão diplomática no exterior
Qualificação de registro
Deve ser cidadão japonês com 18 anos ou mais e que tenha vivido na jurisdição da embaixada diplomática no exterior (embaixada, cônsul geral, etc.) que tenha jurisdição sobre seu endereço por três meses ou mais.
Observação: Mesmo que você more em um país estrangeiro, você não poderá solicitar o registro no Cadastro Eleitoral Estrangeiro se não tiver uma notificação de mudança para o exterior.
Como aplicar
O requerente ou familiar que viva junto deverá trazer os documentos necessários e fazer o pedido em missão diplomática no exterior (embaixada ou consulado). Os formulários de inscrição estão disponíveis nas embaixadas no exterior.
Documentos exigidos
(1) Passaporte do requerente (2) Documentos comprovativos de que o requerente reside na jurisdição do funcionário consular que apresenta o pedido há 3 meses ou mais (contrato de arrendamento residencial, certificado de residência, etc.) Notas: No momento do pedido requerimento, necessário apenas se você já mora lá há três meses ou mais. (3) Se um membro da família que mora junto estiver solicitando o registro, um formulário de inscrição indicando que o requerente delegou o pedido e o passaporte do membro da família que mora junto com o delegado.
Registro no diretório
Um pedido de recenseamento eleitoral no exterior será submetido ao comitê de gestão eleitoral da cidade através da embaixada no exterior relevante. Após verificar as informações cadastradas, o comitê de gestão eleitoral da cidade emitirá um cartão de eleitor no exterior ao candidato por meio da embaixada no exterior.
Como votar
Aqueles que estão inscritos no Cadastro Eleitoral Estrangeiro podem votar usando um dos seguintes métodos: Não importa como você vote, você precisará de um título de eleitor no exterior.
(1) Votação em estabelecimentos diplomáticos no exterior
Você pode votar apresentando seu cartão de eleitor estrangeiro e passaporte nas embaixadas no exterior e em outras embaixadas onde existam locais de votação.
(2) Votação por correspondência
Pelo menos 4 dias antes da data da eleição, solicite um boletim de voto ao comitê de gestão eleitoral do seu local registrado junto com seu título de eleitor no exterior e, em seguida, preencha o boletim de voto enviado a você em casa, etc. Comissão Eleitoral.
Nota: Como a troca de correspondência leva tempo, etc., leve em consideração o número de dias necessários e solicite sua votação com bastante antecedência. Além disso, os eleitores estrangeiros são responsáveis pelos custos de postagem para solicitar uma cédula e enviar a cédula votada. Observe.
Nota: O endereço postal para cédulas, etc. será o "endereço postal diferente do endereço" (se deixado em branco, o "endereço") escrito no cartão de eleitor estrangeiro, portanto, se houver uma mudança no endereço postal, Por favor, não se esqueça de notificar o comitê de gestão eleitoral do local de registro através da embaixada no exterior com jurisdição .
(3) Votação no Japão
Se você retornar temporariamente ao Japão ou mudar seu endereço dentro do Japão até ser registrado nos cadernos eleitorais nacionais, poderá apresentar seu cartão de eleitor estrangeiro e votar usando os seguintes métodos.
Votação na assembleia de voto no dia das eleições
Você pode votar no local de votação designado pela comissão de gestão eleitoral do local onde está registrado como eleitor estrangeiro.
votação antecipada
Você pode votar no local de votação antecipada designado pela comissão de gestão eleitoral do local onde está registrado como eleitor estrangeiro.
votação ausente
Você pode votar em uma comissão gestora de eleições municipais diferente do local onde está inscrito no caderno eleitoral estrangeiro. No entanto, é necessário solicitar e receber antecipadamente o boletim de voto da comissão gestora eleitoral do local onde está registrado o caderno eleitoral estrangeiro, juntamente com o seu título de eleitor estrangeiro.
O período em que você pode votar ausente é do dia seguinte à data do anúncio até o dia anterior ao dia da eleição. Para obter informações sobre quando e onde você pode votar, entre em contato com a comissão eleitoral onde você está hospedado.
Eleições onde você pode votar
As eleições nas quais você pode votar são a eleição para a Câmara dos Representantes, o exame nacional para juízes da Suprema Corte e a eleição para a Câmara dos Conselheiros.
Você não pode votar nas eleições para o Conselho Municipal de Inagi, nas eleições para prefeito de Inagi, nas eleições para a Assembleia Metropolitana de Tóquio e nas eleições para governador de Tóquio.
Estabelecimento de sistema de exame nacional no exterior
Mesmo se você votar no exterior, agora poderá realizar um exame nacional dos juízes da Suprema Corte.
Consulte o folheto para obter detalhes sobre como votar.
Folheto do sistema de exames nacionais no exterior (PDF: 4.159 KB)
A divisão distrital foi alterada para o 30º distrito de Tóquio.
Devido à revisão da Lei Eleitoral para Cargos Públicos, a cidade de Inagi foi dividida em círculos eleitorais de assento único para a Câmara dos Representantes no 21º Distrito de Tóquio e no 22º Distrito de Tóquio, mas as eleições gerais foram anunciadas após 28 de dezembro de 2020. Como resultado, todo o a cidade foi alterada para o 30º distrito de Tóquio.
O 30º distrito de Tóquio consiste nas cidades de Fuchu, Tama e Inagi.
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Perguntas sobre esta página
Secretaria da Comissão Eleitoral da Cidade de Inagi
2111 Higashi-Naganuma, Inagi-shi, Tóquio
Telefone: 042-378-2111 Fax: 042-377-4781