topo desta páginamenu do site aqui
Ir para o texto principal desta página
cidade de inagi
  • Mapa do site
  • Como usar a pesquisa
  • Viver, procedimento
  • Cuidado/educação infantil
  • Saúde/Bem-Estar/Médico
  • Meio Ambiente/Lixo/Reciclagem
  • Turismo/Cultura
  • Informações da instalação
  • Informações Municipais
Menu do site aqui

O texto começa aqui

Sistema eleitoral no exterior

Atualizado: 28 de fevereiro de 2023

É um sistema que permite que você vote nas eleições nacionais japonesas, mesmo que more em um país estrangeiro. No entanto, para votar, é necessário se inscrever previamente em lista eleitoral no exterior. Existem duas modalidades de registro: solicitação antes de sair do país (solicitação no momento da saída) e solicitação na missão diplomática do país de partida (solicitação na missão diplomática no exterior).

Link para site externo Abre em uma nova janela.Sobre o sistema eleitoral no exterior (página inicial do Ministério de Assuntos Internos e Comunicações, link externo)

Aplicação ao sair do Japão

qualificação de registro

Cidadãos japoneses maiores de 18 anos que tenham apresentado uma notificação de mudança e estejam inscritos na lista eleitoral de seu endereço definitivo

Método de aplicação

Por favor, inscreva-se diretamente na janela da Secretaria da Comissão de Administração Eleitoral.

Período de aplicação

A partir da data de envio da notificação de mudança até a data programada de mudança indicada na notificação de mudança, etc.) podem ser solicitados. Consulte abaixo o requerimento para missões diplomáticas.

Documentos exigidos

Quando o próprio requerente apresenta o formulário de candidatura
(1) Formulário de inscrição (há uma coluna para o número do passaporte que está escrito no passaporte)
(2) Documentos de verificação de identidade

Quando uma pessoa confiada pelo requerente apresenta o formulário de candidatura
(1) Formulário de inscrição (Deve ser assinado pelo próprio requerente. Há espaço para o número do passaporte do requerente.)
(2) Documentos de verificação de identidade do requerente (3) Formulário de solicitação do requerente (4) Documentos de verificação de identidade da pessoa encarregada

Exemplos de documentos de verificação de identidade
Documentos que podem verificar sua identidade com um ponto: Passaporte, cartão My Number, carteira de motorista, carteira de identidade de órgão governamental, etc.
Documentos que podem ser usados para verificar sua identidade com dois pontos: Um de cada um dos seguintes A e B (ou dois de A)
ah. Cópia do registo familiar, certificado de residência, cartão de seguro de saúde, livro de pensões, certificado de pagamento de impostos, caderneta da pessoa com deficiência i. Carteira de identidade emitida por empresa privada com foto facial (carteira de identidade de funcionário da empresa, carteira de estudante universitário, cartão de crédito com foto facial, etc.)

Inscrição na lista

Depois de confirmar seu endereço no exterior com um relatório de residência, você será registrado na lista eleitoral no exterior e enviaremos a você um cartão de eleitor no exterior por meio da missão diplomática no exterior.
Observação: confirmaremos seu endereço no exterior com base em seu registro de residência, portanto , envie seu registro de residência o mais rápido possível após deixar o Japão. Se você não puder confirmar seu endereço no exterior dentro de 4 meses após deixar o Japão, não poderá se registrar. O registo de residente é uma notificação que deve ser submetida a uma missão diplomática quando se encontra no estrangeiro com morada ou residência fixa por mais de 3 meses, podendo também ser submetida online.

Pedido de missão diplomática no exterior

qualificação de registro

Cidadão japonês maior de 18 anos que tenha residido na área sob jurisdição do estabelecimento diplomático (embaixador, cônsul geral, etc.) que tenha jurisdição sobre o endereço por mais de 3 meses.
Nota: Mesmo que resida no estrangeiro, não pode candidatar-se a inscrição na lista eleitoral estrangeira se não tiver uma notificação de mudança.

Método de aplicação

O requerente ou familiar que viva junto deverá trazer os documentos exigidos e requerer em uma missão diplomática no exterior (embaixada, consulado geral). O formulário de inscrição está disponível na missão diplomática no exterior.

Documentos exigidos

(1) Passaporte do requerente (2) Documentos que comprovem que residiu na jurisdição do funcionário consular que apresentou o pedido durante pelo menos 3 meses (contrato de arrendamento de habitação, certificado de residência, etc.) Notas: No momento do pedido , necessário apenas se você já residiu lá por 3 meses ou mais. (3) Se um membro da família, etc., morando com você solicitar o registro, uma declaração por escrito indicando que o requerente delegou o registro e o passaporte da família membro, etc. que foi delegado.

Inscrição na lista

O pedido de registro de registro eleitoral no exterior é feito ao comitê de administração eleitoral da cidade por meio da embaixada ou consulado no país. Após consultar os itens cadastrados, o candidato receberá um cartão de eleitor no exterior pela mesa eleitoral da cidade, por meio da missão diplomática no exterior.

como votar

Se estiver inscrito na lista eleitoral estrangeira, pode votar por qualquer um dos seguintes métodos. Todos os métodos de votação exigem um ID de eleitor estrangeiro.

(1) Votação por estabelecimentos diplomáticos no exterior

Você pode votar apresentando seu cartão de eleitor estrangeiro e passaporte, etc.

(2) Cédula de correio

Pelo menos 4 dias antes da data da eleição, entregue o boletim de voto à comissão de administração eleitoral do local de recenseamento com o seu cartão de eleitor estrangeiro, podendo votar devolvendo-o à Comissão Eleitoral.
Nota: Uma vez que a troca de correspondência, etc., leva tempo, por favor, leve em consideração o número de dias necessários e solicite suas cédulas com bastante antecedência. Além disso, os eleitores estrangeiros são responsáveis pela postagem para solicitação de cédulas e envio de cédulas votadas. Observe.
Observação: As cédulas, etc. Comissão de administração do local de registro por meio das missões diplomáticas ultramarinas sob sua jurisdição .

(3) Votação no Japão

Se você retornou temporariamente ao seu país de origem ou se mudou para o Japão, pode votar apresentando seu cartão eleitoral no exterior e votando pelos seguintes métodos.

Votação em local de votação no dia da eleição

Você pode votar na seção de votação designada pela Comissão de Administração Eleitoral da área de registro de listas eleitorais no exterior.

votação antecipada

Você pode votar em um local de votação antecipado designado pela Comissão de Administração Eleitoral do local de registro da lista eleitoral no exterior.

cédula de ausente

Você pode votar em uma mesa de eleições municipal que não seja o local onde a lista eleitoral no exterior está registrada. No entanto, é necessário solicitar e receber uma cédula, etc. juntamente com um cartão de identificação de eleitor no exterior com antecedência da mesa de eleições na área onde a lista de eleitores está registrada.
As cédulas de ausência estão disponíveis a partir do dia seguinte à data do anúncio até o dia anterior ao dia da eleição. Entre em contato com o escritório eleitoral local para saber quando e onde você pode votar.

eleições em que você pode votar

As eleições que podem ser votadas são eleições para membros da Câmara dos Deputados, eleições para juízes do Supremo Tribunal Federal e eleições para membros da Câmara dos Conselheiros.
Você não pode votar na Eleição da Assembleia da Cidade de Inagi, Eleição do Prefeito de Inagi, Eleição do Membro da Assembleia de Tóquio ou Eleição do Governador de Tóquio.

Estabelecimento de sistema de exame nacional no exterior
Mesmo na votação no exterior, agora é possível realizar exames nacionais por juízes do STF.
Consulte o folheto para obter detalhes sobre como votar.
Folheto do sistema de exames nacionais no exterior (PDF: 4.159 KB)

A divisão da ala foi alterada para a 30ª ala de Tóquio.

Devido à revisão da Lei Eleitoral para Cargos Públicos, a cidade de Inagi foi dividida em 21º distrito de Tóquio e 22º distrito de Tóquio para o eleitorado de assento único da Câmara dos Representantes. 30ª divisão de Tóquio.
A 30ª ala de Tóquio consiste na cidade de Fuchu, na cidade de Tama e na cidade de Inagi.

O Adobe Acrobat Reader DC (anteriormente Adobe Reader) é necessário para abrir arquivos no formato PDF.
Se você não o possui, pode baixá-lo gratuitamente da Adobe.
Obtenha o Adobe Acrobat Reader DCBaixar Adobe Acrobat Reader DC

Dúvidas sobre esta página

Secretaria da Comissão de Administração Eleitoral da Cidade de Inagi
2111 Higashi Naganuma, Inagi City, Tóquio
Telefone: 042-378-2111 Fax: 042-377-4781

Fim do texto
para o topo


Abaixo está o rodapé.
Mascote oficial da cidade de Inagi, Nashinosuke Inagi
2111 Higashi Naganuma, Inagi City, Tóquio 206-8601
Horário de funcionamento da agência: 8h30 às 17h Telefone principal: 042-378-2111 Fax: 042-377-4781
Copyright (C) Cidade de Inagi. Todos os direitos reservados.
Copyright (C)K.Okawara・Jet Inoue. Todos os direitos reservados.
Fim do rodapéVolte ao topo desta página