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Regulamentos sobre a postagem (uso) de documentos e desenhos na rua, etc.

Atualizado: 14 de janeiro de 2015

Candidatos a cargos públicos ou possíveis candidatos (incluindo os que ocupam cargos públicos; doravante denominados "candidatos a cargos públicos, etc."), ou nomes de candidatos a cargos públicos, etc., em estradas, fachadas de estações, etc. as atividades políticas de organizações de apoio Também não é possível exibir (usar) faixas, cartazes, faixas, braçadeiras, etc., ou cartazes de atividades políticas que exibam o nome da organização de apoio ou o nome da organização de apoio. O artigo 243 da Lei Eleitoral para Cargos Públicos prevê penalidades para o descumprimento dessa regra.
Além disso, o termo "documentos e desenhos" utilizado na Lei Eleitoral para Cargos Públicos tem um significado mais amplo do que o termo utilizado na sociedade em geral, e é geralmente definido como "uma expressão de intenção escrita em um objeto, que é indicada por letras ou outros símbolos fonéticos." Um documento é um documento, e uma representação pictográfica é chamada de desenho." Os materiais usados são papel, madeira, metal, etc. Não me importa a diferença.

Sobre o uso da "bandeira nobori"

Faixas usadas em discursos de rua, etc., não podem ser usadas com nome de candidato a cargo público ou qualquer coisa que sugira o nome, exceto aquelas usadas para atividades políticas de partido político. Itens que exibem o nome da organização patrocinadora não podem ser usados.
Desde que, no entanto, em discursos, palestras, workshops e outros encontros semelhantes realizados para atividades políticas, desenhos de documentos mostrando os nomes, etc. de candidatos, etc., usados durante os discursos etc. realizados no local.
Além disso, esteja ciente de que anexá-lo a uma bicicleta viola os regulamentos relativos à exibição de placas que exibem os nomes dos candidatos, etc.

Sobre o uso de "Tasuki"

A faixa só pode ser utilizada por candidatos a cargos públicos em campanha eleitoral.
Portanto, esteja ciente de que o uso de "faixa" durante as atividades políticas viola a postagem de documentos e desenhos e a pré-campanha.
Além das faixas, outros itens como peitorais, braçadeiras e cartazes não podem ser usados durante as atividades políticas.
Os documentos e desenhos que podem ser utilizados (afixados) por candidatos a cargos públicos, etc. em suas atividades políticas pessoais, limitam-se a outdoors, letreiros, cartazes e aqueles utilizados em reuniões de discursos, etc., em seus gabinetes.

Sobre postar cartazes de atividades políticas pessoais na rua

Observe que os métodos de postagem, como discursos de rua, usando quadros de avisos dobráveis, móveis e colocados diretamente no chão, conforme mostrado no exemplo, estão sujeitos a regulamentação.

Sobre cartazes de campanha política pessoal

Ao exibir cartazes para atividades políticas de indivíduos, como candidatos a cargos públicos, os cartazes não podem ser contraplacados, placas de plástico ou materiais semelhantes.
Além disso, informamos que os casos a seguir não são considerados cartazes de atividade política e podem infringir o artigo 129 da Lei Eleitoral para Cargos Públicos (pré-campanha).

  • As que não tiverem o nome (ou denominação para pessoas jurídicas) e endereço do responsável pela postagem ou impressão na superfície.
  • Documento informando que o candidato a cargo público está escalado para concorrer a uma eleição específica, ou que o candidato é oficialmente reconhecido por um partido político, etc.

Nota: Cartazes extremamente grandes ou cartazes colocados em sucessão podem ser reconhecidos como campanhas eleitorais.

Dúvidas sobre esta página

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2111 Higashi Naganuma, Inagi City, Tóquio
Telefone: 042-378-2111 Fax: 042-377-4781

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2111 Higashi Naganuma, Inagi City, Tóquio 206-8601
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