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Regulamentos sobre exibição (uso) de documentos e desenhos nas ruas, etc.

Atualizado: 14 de janeiro de 2015

Nomes de candidatos a cargos públicos ou candidatos a cargos públicos (incluindo aqueles que atualmente ocupam cargos públicos; doravante denominados "candidatos a cargos públicos, etc."), ou candidatos a cargos públicos, etc., nas estradas, nas estações ferroviárias, etc. como parte das atividades políticas de organizações de apoio. Também é proibido exibir (usar) bandeiras, cartazes, faixas, braçadeiras, etc., ou cartazes de atividades políticas que exibam informações que possam levar a um nome semelhante ou ao nome da organização de apoio. Caso isso seja violado, o artigo 243 da Lei Eleitoral para Cargos Públicos também prevê penalidades.
Além disso, o termo “documentos e desenhos”, conforme utilizado na Lei Eleitoral para Cargos Públicos, é mais amplo do que o significado da palavra utilizada na sociedade em geral, e geralmente se refere a “uma expressão de intenção escrita em um objeto, expressa por letras ou outros símbolos fonéticos.'' "Um documento é um documento, e uma imagem é uma representação gráfica."O material pode ser papel, madeira, metal, etc., e o método de exibição pode ser escrita, impressão, gravura, ou projeção. Não importa se é

Quanto ao uso da “Bandeira Nobori”

Os banners utilizados em discursos de rua, etc., com exceção daqueles utilizados para atividades políticas de partidos políticos, não podem ser utilizados se contiverem o nome de um candidato a cargo público, ou algo semelhante ao seu nome escrito neles. Itens que contenham o nome da organização patrocinadora também são proibidos.
No entanto, em discursos, palestras, sessões de treinamento e outros encontros semelhantes realizados para atividades políticas, poderão ser afixados documentos e desenhos com os nomes dos candidatos, etc., que sejam utilizados durante os discursos, etc., realizados no local.
Observe também que anexar uma placa a uma bicicleta viola os regulamentos relativos à afixação de placas exibindo os nomes dos candidatos, etc.

Quanto ao uso de “faixa”

O uso de “faixas” é limitado a candidatos a cargos públicos durante campanhas eleitorais.
Portanto, esteja ciente de que o uso de faixa durante atividades políticas viola a publicação de documentos e desenhos e atividades pré-campanha.
Além da “faixa”, outros itens como “emblemas no peito”, “braçadeiras” e “placas” não podem ser usados ​​durante atividades políticas.
Os documentos e desenhos que os candidatos a cargos públicos, etc. podem utilizar (exibir) nas suas atividades políticas pessoais estão limitados aos utilizados em outdoors e cartazes exibidos em gabinetes, cartazes e em locais como discursos.

Quanto à publicação de cartazes sobre atividades políticas pessoais nas ruas

Observe que o uso de quadros de avisos móveis, dobráveis, etc., colocados diretamente no chão para falar em público, etc., conforme mostrado no exemplo, está sujeito a regulamentos.

Sobre cartazes para atividades políticas pessoais

Ao exibir cartazes de atividades políticas de indivíduos, como candidatos a cargos públicos, eles não poderão ser revestidos com compensados, placas plásticas ou materiais similares.
Além disso, observe que os seguintes casos não são considerados cartazes de atividade política e podem violar o Artigo 129 da Lei Eleitoral para Cargos Públicos (pré-campanha).

  • Itens que não possuem nome (ou nome no caso de pessoa jurídica) e endereço do responsável pela postagem e impressão na frente.
  • Documentos que comprovem que um candidato a cargo público, etc. está programado para concorrer em uma eleição específica, ou que o candidato é oficialmente reconhecido por um partido político, etc. (itens que parecem estar relacionados a campanhas eleitorais)

Nota: Cartazes extremamente grandes ou com muitos cartazes colocados em fila podem ser considerados como campanha eleitoral.

Perguntas sobre esta página

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2111 Higashi-Naganuma, Inagi-shi, Tóquio
Telefone: 042-378-2111 Fax: 042-377-4781

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