Sobre a mudança no método de manipulação do pagamento de adiantamento provisório
Atualizado: 13 de dezembro de 2017
Em relação à forma de movimentação do adiantamento nas empreitadas de construção encomendadas pela Prefeitura de Inagi, operamos de acordo com a forma de movimentação do adiantamento, porém informamos que a mesma foi revisada da seguinte forma.
Esta revisão será aplicada a partir de 1º de abril de 2018.
Requisitos de pagamento para pagamentos antecipados intermediários
Os adiantamentos intermediários são feitos quando os seguintes requisitos são atendidos:
Autorização se eu satisfaço exigências executa uma investigação autorizada com uma reclamação com uma conta de autorização para uma cidade.
Requisitos de certificação
(1) Passando metade do período de construção.
(2) O trabalho relacionado à construção que deveria ser concluído na metade do período de construção de acordo com o cronograma foi concluído.
(3) As despesas necessárias para os trabalhos relacionados com a construção já executada serão equivalentes a metade ou mais do preço do contrato.
Prazo de pagamento para adiantamento provisório
Qualquer pagamento parcial feito antes do adiantamento provisório não é elegível para o adiantamento provisório .
Além disso, no caso de um contrato de vários anos, em princípio, o pagamento será feito no ano seguinte ao ano do contrato.
Cancelamento do contrato de garantia
Quando o contrato de garantia for cancelado, é necessário devolver o adiantamento provisório já pago à cidade.
No momento da devolução, serão cobrados juros de mora de acordo com o número de dias contados a partir da data do pagamento do adiantamento intermediário até a data da devolução.
Formulário nº 1 e nº 2 (Excel: 16KB)
Formulário nº 3 (Palavra: 15 KB)
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Dúvidas sobre esta página
Departamento de Assuntos Gerais da Cidade de Inagi Seção de Assuntos Gerais e Contratos
2111 Higashi Naganuma, Inagi City, Tóquio
Telefone: 042-378-2111 Fax: 042-377-4781