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Remoção do cartão de residente

Data de atualização: 12 de janeiro de 2022

Um cartão de residente excluído é um cartão de residente que foi excluído devido a mudança, morte, etc., e será marcado como "excluído".
Além dos dados constantes do cartão de residente, o bilhete de levantamento incluirá também a morada e a data da transferência, no caso de transferência, e a data do óbito, no caso de falecimento.

Sobre pedido de emissão de remoção de voto

Local de cobrança

  • Divisão de Cidadãos do 1º andar da Prefeitura
  • Filial Hirao
  • Filial de Wakabadai (i-Plaza 1º andar)

Nota: Não pode ser obtido através do serviço de emissão de lojas de conveniência através do My Number Card.

Quem pode fazer uma reivindicação?

  • A própria pessoa
  • Representante legal (se a pessoa for menor de 15 anos ou tutelada de adulto)
  • Agente voluntário com procuração
  • Aqueles que têm interesse na pessoa falecida e precisam retirar seu voto para exercer seus direitos ou cumprir suas obrigações, etc.

Nota : Mesmo que você fosse membro da mesma família quando morava na cidade de Inagi, uma procuração será necessária se alguém que não seja você desejar que seu voto seja removido.

O que você precisa para fazer uma reclamação

Pedido pessoal

Solicitação de representante legal

Solicitação de agente voluntário

Observação: A procuração deverá ser preenchida integralmente pelo delegante. (Baixe o formulário de inscrição e vá para a página "Sobre a Procuração " )

[Remoção de votos de pessoa falecida] Solicitação de interessado com autoridade para solicitar

Exemplo) Quando necessário para procedimentos sucessórios → Documentos que comprovem a relação entre o falecido e o requerente (cópia do registo familiar, etc.)
Exemplo) Quando necessário para receber benefícios de seguro de morte → Documentos que comprovem o requerente como beneficiário dos benefícios de seguro (certificado de seguro, etc.)
Entre em contato conosco para mais informações.

Taxa de emissão

Solicitação no balcão: 300 ienes Solicitação por correio: 400 ienes

Sobre o período de armazenamento

Devido a uma alteração parcial ao Título de Execução da Lei do Registo Básico de Residentes (em vigor a 20 de junho de 2019), o período de retenção dos votos expulsos foi aumentado para 150 anos.
O período de retenção anterior era de cinco anos a partir do ano da exclusão, portanto a cidade de Inagi não pode emitir certificados que foram excluídos antes de 31 de março de 2014.

Pontos a serem observados ao solicitar a remoção de votos

  • Não é possível informar o número pessoal (Meu Número) da pessoa falecida.
  • Para solicitações de residentes japoneses, a menos que haja uma solicitação especial, o domicílio, pessoa principal, parentesco, nome do chefe da família, código de registro de residente e número individual (Meu Número) são geralmente omitidos.
  • Em relação às solicitações de residentes estrangeiros, a menos que haja solicitação especial, serão omitidas informações como parentesco e nome do chefe de família, nacionalidade/região, situação de residência, histórico de nome comum, código de registro de residente e número individual (Meu Número). em princípio.
  • No caso de reclamação de terceiros por reclamações, dívidas, etc., são necessários materiais explicativos (materiais relacionados) de acordo com o motivo da reclamação.

Perguntas sobre esta página

Divisão de Cidadãos do Departamento de Cidadãos da Cidade de Inagi
2111 Higashi-Naganuma, Inagi-shi, Tóquio
Telefone: 042-378-2111 Fax: 042-377-4781

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Personagem oficial da cidade de Inagi, Inagi Shinanosuke
2111 Higashi-Naganuma, Inagi-shi, Tóquio 206-8601
Horário de atendimento: 8h30 às 17h00 Telefone principal: 042-378-2111 Fax: 042-377-4781
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