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A "Lei de Promoção da Eliminação da Discriminação Buraku" foi aplicada

Data de atualização: 6 de fevereiro de 2019

A "Lei de Promoção da Eliminação da Discriminação Buraku" foi promulgada e aplicada em 16 de dezembro de 2016.

Esta lei afirma: “Com base no facto de que a discriminação Buraku ainda existe hoje e que a situação relativa à discriminação Buraku está a mudar com o avanço da tecnologia da informação, o Japão está empenhado em garantir o gozo dos direitos humanos fundamentais a todos os cidadãos. questão importante para eliminar a discriminação Buraku de acordo com os princípios da Constituição e com o reconhecimento de que é inaceitável." A lei esclarece as responsabilidades da comunidade Buraku e estipula medidas específicas, como melhorar o sistema de consulta, educar e aumentar a conscientização, e investigar a situação real da discriminação Buraku.

O conteúdo principal é o seguinte.

Conteúdo principal da Lei de Promoção da Eliminação da Discriminação Buraku

1 Filosofia básica

As medidas para eliminar a discriminação dos Buraku baseiam-se na ideia de que todos os cidadãos devem ser respeitados como indivíduos insubstituíveis, que gozam igualmente de direitos humanos fundamentais, e terão como objectivo aumentar a compreensão de cada cidadão sobre a necessidade de eliminar a discriminação dos Buraku. concretizar uma sociedade livre da discriminação Buraku, esforçando-se por aprofundar esta compreensão.
 

2 Responsabilidades dos governos nacionais e locais

(1) De acordo com os princípios básicos, o governo nacional tem a responsabilidade de tomar medidas para eliminar a discriminação dos Buraku e de fornecer informações, orientações e conselhos necessários para promover as medidas tomadas pelos governos locais para eliminar a discriminação dos Buraku.
(2) De acordo com os princípios básicos, os governos locais devem trabalhar em conjunto com o governo nacional e outros governos locais para eliminar a discriminação Buraku, tendo em conta a divisão apropriada de funções com o governo nacional e respondendo às circunstâncias reais da região. O governo deve esforçar-se por tomar medidas para garantir que tais medidas sejam tomadas.

3 Aprimoramento do sistema de consulta

(1) O governo nacional deve esforçar-se por melhorar o seu sistema para responder adequadamente às consultas sobre a discriminação dos Buraku.
(2) Os governos locais devem esforçar-se por melhorar os seus sistemas para responder adequadamente às consultas sobre a discriminação dos Buraku, com base na divisão apropriada de funções com o governo nacional e de acordo com as circunstâncias reais da região.
 

4 Educação e iluminação

(1) O estado deve fornecer a educação e conscientização necessárias para eliminar a discriminação dos Buraku.
(2) Os governos locais esforçar-se-ão por fornecer a educação e a sensibilização necessárias para eliminar a discriminação Buraku, com base na divisão apropriada de funções com o governo nacional e de acordo com as circunstâncias reais da região.

5 Inquérito sobre a situação real da discriminação Buraku

A fim de contribuir para a implementação de medidas para eliminar a discriminação dos Buraku, o governo nacional deverá realizar um inquérito sobre a situação real da discriminação dos Buraku com a cooperação dos governos locais.

Links Relacionados

Link para site externo Abre em uma nova janela.Divisão de Direitos Humanos do Departamento de Assuntos Internos e Comunicações do Governo Metropolitano de Tóquio (link externo)

Link para site externo Abre em uma nova janela.Gabinete de Direitos Humanos do Ministério da Justiça (link externo)

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Telefone: 042-378-2111 Fax: 042-377-4781

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