Sistema de Subsídio para Despesas Médicas de Pessoas com Deficiência (Crianças) (Maru Shou)

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Página ID1003532 Atualização em 16 de dezembro de 2024

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Oferecemos assistência para cobrir uma parte da contribuição do seguro que deve ser paga no balcão quando pessoas com deficiência física e mental severa recebem atendimento em hospitais ou clínicas.
A partir de 1º de janeiro de 2019, aqueles que possuem o cartão de assistência à saúde mental de 1ª classe se tornam elegíveis para o sistema de assistência médica para pessoas com deficiência da cidade (Marusho).
Para receber o Marusho, é necessário fazer uma solicitação ao município onde a Certidão de residência está registrada.

Público-alvo

Pessoas com endereço em Tóquio que se enquadram nas categorias de 1 a 3

  1. Pessoas com Cartão de Deficiência Física de 1ª e 2ª classe (incluindo deficiência interna de 3ª classe)
  2. Caderno de amor para a primeira e segunda vez
  3. Pessoas com deficiência mental com o cartão de assistência de nível 1

Limitação de Subsídios

As pessoas que se enquadram em uma das seguintes categorias não são elegíveis.

  1. Pessoas que excedem o limite de renda
  2. Pessoas sem seguro de saúde
  3. Pessoas que recebem Assistência Social e benefícios de apoio para japoneses remanescentes na China
  4. Pessoas que estão internadas em instituições onde as Despesas Médicas são cobertas por fundos públicos
  5. Beneficiários do Seguro de Saúde para Idosos de Idade Avançada que estão sujeitos ao imposto sobre a renda municipal
  6. As pessoas que não solicitaram a assistência social até o dia anterior ao seu 65º aniversário (exceto aquelas que não tinham residência em Tóquio, recebiam assistência social, estavam internadas em instituições onde as despesas médicas eram cobertas por fundos públicos, entre outras razões que impediram a solicitação da assistência social antes dos 65 anos).
  7. Pessoas que se tornaram elegíveis para assistência apenas após completarem 65 anos de idade, etc.

Sobre o pagamento de reembolso

Se você recebeu atendimento em uma instituição médica fora de Tóquio, ou se recebeu atendimento entre a solicitação e a certificação, e não conseguiu utilizar este sistema no balcão da instituição médica, por favor, anexe um recibo com o nome do paciente e os pontos médicos e solicite o reembolso.

Fale Conosco

Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência (Prefeitura, 2º andar, Balcão 3)
Telefone: ramal 226
Fax: 042-378-5677
Horário para procedimentos: das 8h30 às 17h nos dias úteis (exceto em feriados)

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Sobre esta página Contato

Inagi City - Departamento de Assistência Social - Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência
〒206-8601 - Higashi-Naganuma, 2111, Inagi, Tóquio
Telefone: 042-378-2111 - Fax: 042-377-4781
Contato com a Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência do Departamento de Assistência Social de Inagi