Cartão de Deficiência Física

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Página ID 1003522 Atualização em 16 de dezembro de 2024

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Este é um cartão necessário para que pessoas com deficiência física recebam vários tipos de apoio. Ele é emitido quando reconhecido que a pessoa se enquadra nos tipos e graus de deficiência estabelecidos pela Lei de Assistência às Pessoas com Deficiência. As categorias do cartão variam de 1ª classe (mais grave) a 6ª classe (leve).
As deficiências podem incluir: deficiência visual, deficiência auditiva, distúrbios de equilíbrio, dificuldades de fala ou linguagem, deficiência motora e disfunções internas.
Em princípio, não há renovação, mas se mudanças na condição da deficiência forem esperadas, pode haver uma reavaliação após um certo período desde a emissão do cartão.

Tipo de deficiência

  1. Deficiência Visual
  2. Deficiência auditiva ou de equilíbrio
  3. Deficiência na função de voz, função de linguagem ou função de mastigação
  4. Deficiência física
  5. Deficiência na função do coração, rins ou sistema respiratório
  6. Disfunção da bexiga ou do reto
  7. Disfunção da função do intestino delgado
  8. Disfunção da função imunológica causada pelo vírus da imunodeficiência humana
  9. Disfunção da função hepática

Método de Solicitação

Por favor, traga os seguintes documentos e, em princípio, faça a solicitação no balcão da Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência.

  1. Formulário de Solicitação (disponível na Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência)
  2. Laudo Médico e Parecer (elaborado por médico designado conforme o Artigo 15 da Lei de Assistência às Pessoas com Deficiência dentro de um ano)
  3. Foto (Altura 4cm × Largura 3cm. Sem chapéu, parte superior do corpo, tirada dentro de um ano a partir da data de solicitação)
  4. Documentos relacionados ao Número de Identificação Pessoal
  • Nota: O Formulário de Solicitação é um modelo da Prefeitura de Tóquio e é em formato de cópia, portanto, não pode ser baixado do site da cidade ou de outros locais.
  • Nota: Pode haver casos em que a solicitação de serviços possa ser aceita ao mesmo tempo que a solicitação do cartão.
    Nesses casos, dependendo dos serviços solicitados, será necessário apresentar documentos que comprovem a conta do solicitante ou uma cópia do Cartão de Seguro de Saúde. Além disso, os serviços têm requisitos de concessão, portanto, para mais detalhes, entre em contato com a Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência.

Cartão de Deficiência Física - Parecer

Somente médicos designados de acordo com o artigo 15 da Lei de Assistência às Pessoas com Deficiência podem emitir o Cartão de Deficiência Física e o Parecer. O formato varia de acordo com o tipo de deficiência. Você pode baixar abaixo.

Outros Assuntos

  • Após a solicitação, uma avaliação será realizada em Tóquio e, se a classificação for determinada, o cartão será emitido. Pode ocorrer que o cartão não seja emitido ou que seja emitido com uma classificação diferente da mencionada no laudo médico ou no Parecer.
  • Levará cerca de 2 meses até que o cartão seja emitido.
  • Nos casos abaixo, será necessário um procedimento. Para mais detalhes sobre o procedimento, entre em contato com a Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência.
    1. Quando a situação da deficiência mudar ou ao adicionar novos
    2. Quando houver alterações no endereço ou nome
    3. Quando você perder ou danificar o caderno
    4. Quando o portador do cartão faleceu
    5. Quando não se aplica mais ao registro de deficiência

Para visualizar o arquivo PDF, é necessário ter o "Adobe (R) Reader (R)". Se você não o possui, faça o download (gratuito) no site da Adobe Systems (nova janela).

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Sobre esta página Contato

Inagi City - Departamento de Assistência Social - Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência
〒206-8601 - Higashi-Naganuma, 2111, Inagi, Tóquio
Telefone: 042-378-2111 - Fax: 042-377-4781
Contato com a Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência do Departamento de Assistência Social de Inagi