Subsídio de quantia única para parto e assistência à infância
Atualizado: 1º de abril de 2023
Um pagamento fixo de 500.000 ienes para parto e creche será pago para aqueles que estiverem inscritos no Seguro Nacional de Saúde da cidade de Inagi quando derem à luz. Se a gravidez for de 12 semanas (85 dias) ou mais, natimorto e aborto também são pagos.
Nota: O parto até 31 de março de 2023 será de 420.000 ienes.
Condições de pagamento
É uma condição que você esteja inscrito no Seguro Nacional de Saúde da cidade de Inagi a partir da data de nascimento.
No entanto, se uma pessoa inscrita no seguro social como segurado por um ano ou mais e der à luz dentro de seis meses após a interrupção do seguro, o subsídio será pago pelo seguro que foi inscrito.
Nota: Observe que você não será pago após 2 anos a partir do dia após o parto.
Sistema de pagamento direto
A partir de outubro de 2009, o método de pagamento do Bolsa-Parcer e Puericultura foi alterado para um sistema no qual o Seguro Nacional de Saúde paga diretamente às instituições médicas.
Se você não usou o sistema de pagamento direto para o Subsídio Único para Nascimento e Creche, ou se as despesas com o parto foram inferiores a 500.000 ienes, você precisará solicitar o pagamento do Subsídio Único para Nascimento e Creche.
Se o custo do parto exceder 500.000 ienes, você não precisa solicitar o Seguro Nacional de Saúde. Por favor, pague a diferença à instituição médica.
O que você precisa para sua aplicação
- cartão de seguro de nascimento
- Carta de confirmação sobre o uso do sistema de pagamento direto de subsídio fixo para parto e assistência à infância
- Recibo ou fatura para despesas de maternidade
- Saiba para onde transferir dinheiro
- Em caso de natimorto ou aborto espontâneo, atestado médico que comprove
Formulário de Solicitação de Subsídio Fixo para Parto e Creche (PDF: 417 KB)
Se você se inscrever por correio, anexe o formulário de inscrição preenchido e os documentos acima.
Certifique-se de incluir seu número de telefone caso precisemos entrar em contato com você se os documentos estiverem incompletos.
Sistema de agência de recebimento
O segurado que dá à luz solicita antecipadamente o Subsídio Fixo Nascimento e Puericultura junto à instituição médica, etc. onde a criança nasceu (limitada a instituições médicas, etc. aprovadas pelo Ministério da Saúde, Trabalho e Previdência) como o agente recebedor, até o limite de 500.000 ienes.É um sistema no qual a cidade paga diretamente o valor das despesas de parto pagas à instituição médica. A aplicação antecipada é necessária dentro de dois meses antes da data prevista de entrega.
Instituições médicas, etc. que implementam o sistema substituto de recebimento são aprovadas mediante notificação ao Ministério da Saúde, Trabalho e Previdência, como diretriz para o número anual de partos ser 100 ou menos, e a proporção de renda relacionada ao parto para ser 50%.
Por favor, verifique o site do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar para as instituições médicas de destino.
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Dúvidas sobre esta página
Divisão de Seguros e Pensões do Departamento de Cidadãos da Cidade de Inagi
2111 Higashi Naganuma, Inagi City, Tóquio
Telefone: 042-378-2111 Fax: 042-377-4781