Redução dos prêmios de seguro de cuidados de enfermagem relacionados à infecção pelo novo coronavírus
Data de atualização: 1º de maio de 2023
A redução/isenção dos prémios de seguro de cuidados de longa duração relacionados com a infeção pelo novo coronavírus terminou no exercício de 2020 (31 de março de 2020).
no entanto,
- Relativamente aos prémios de seguros de 2019 a 2020, com prazo de pagamento entre 1 de fevereiro de 2020 e 31 de março de 2020, Caso não tenha conseguido candidatar-se até 31 de março de 2020 por motivos inevitáveis, contacte-nos.
Devido aos efeitos da infecção pelo novo coronavírus, os prêmios do seguro de cuidados de enfermagem poderão ser reduzidos ou dispensados para quem atender aos requisitos. É necessário um requerimento para receber a isenção.
Aqueles que podem receber redução/isenção
Aqueles que se enquadram em qualquer um dos seguintes são elegíveis.
(1) Segurado da categoria 1 cujo principal sustento do domicílio a que pertence faleceu ou sofreu lesão ou doença grave em decorrência da infecção pelo novo coronavírus
(2) Devido ao impacto da nova infecção por coronavírus, os rendimentos comerciais, os rendimentos imobiliários, os rendimentos florestais ou os rendimentos salariais (doravante denominados "rendimento empresarial, etc.") do principal fornecedor de meios de subsistência da pessoa (doravante referidos como "receitas comerciais, etc.") Espera-se que receitas diversas ou receitas de transações de ações) diminuam e se enquadrem nos seguintes A e B.
A. O valor da redução em qualquer receita comercial, etc. em 2020 (o valor após dedução do valor a ser compensado pelo dinheiro do seguro, indenização por danos, etc.) é três décimos ou mais do valor da receita comercial , etc. no ano anterior.
(a) O valor total da receita do ano anterior, exceto a receita relacionada à receita comercial, etc., que deverá diminuir, é de 4 milhões de ienes ou menos.
(No entanto, se o rendimento relacionado com o rendimento comercial do ano anterior, etc., que deverá diminuir, for "0 ienes", esta redução ou isenção não se aplica.)
Nota : O termo “principal sustento da família” aqui geralmente se refere ao membro da família listado no registro de residente que tem a renda mais alta em 2021.
Prêmios de seguro de cuidados de enfermagem elegíveis para redução/isenção
Prémios do seguro de cuidados de enfermagem relativos ao ano de 2020, com prazo de pagamento definido entre 1 de abril de 2020 e 31 de março de 2020.
Como aplicar
Por favor, preencha o formulário de inscrição (veja também o fluxo de determinação de redução/isenção no verso) e envie-o pelo correio ou traga-o junto com os documentos anexos para a Seção de Seguro de Cuidados de Enfermagem, Divisão de Bem-Estar do Idoso.
Nota : Na perspectiva de evitar a propagação da infecção pelo novo coronavírus, solicitamos a sua colaboração no envio por correio.
Observação : Os documentos anexados enviados não serão devolvidos. Além disso, se houver algum documento faltante ou informação incompleta, poderemos contatá-lo através do número de telefone listado no formulário de inscrição e solicitar que você adicione documentos adicionais.
Documento anexado
Por favor, prepare os documentos anexos dependendo do motivo do pedido de redução/isenção. Os documentos anexados aplicáveis podem ser cópias dos originais.
(1) Documentos que comprovem o motivo da diminuição dos rendimentos empresariais, etc. Óbito → Certidão de óbito Atestado médico Internação de longa duração (mais de 1 mês) → Atestado de internação, etc. , etc. Suspensão/Abolição → Perda comercial significativa, como comprovante de suspensão/encerramento → Diminuição significativa na renda, como livros contábeis, etc. mostrando detalhes da perda → Recibos de pagamento, caderneta de poupança para a qual o salário é transferido, etc.
(2) Documentos comprovativos da situação de rendimento em 2021 relacionados com rendimentos empresariais, etc. Declaração fiscal final, recibo de retenção na fonte, certificado de imposto sobre o rendimento, como recibo de vencimento, livros contabilísticos, etc.
Prazo de inscrição
O prazo final é sexta-feira, 31 de março de 2020.
Por favor, inscreva-se o mais rápido possível.
Notas
- Para determinar a isenção ou isenção é necessário confirmar os rendimentos de todos os membros do agregado familiar no ano anterior, pelo que todos os membros do agregado familiar devem ser declarados. Se você ainda não apresentou sua declaração de imposto de renda, não poderá solicitá-la; portanto, solicite-a depois de preencher sua declaração de imposto de renda.
(Para aqueles cujo único rendimento era o emprego, não há necessidade de apresentar uma declaração fiscal final se a empresa tiver apresentado a declaração fiscal.)
- O período de isenção é até 31 de março de 2020.
- Esteja ciente de que mesmo que você receba um reembolso de seus prêmios de seguro como resultado de uma solicitação de redução ou isenção, o valor será aplicado a quaisquer prêmios de seguro anteriores não pagos.
- Pode levar vários dias para que uma decisão de redução/isenção seja tomada. Nesse caso, esteja ciente de que uma carta de lembrete poderá ser enviada até que a decisão de redução/isenção seja tomada.
- Caso seja feita solicitação falsa, a aprovação de redução ou isenção poderá ser cancelada.
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Perguntas sobre esta página
Divisão de Bem-Estar de Idosos do Departamento de Bem-Estar da Cidade de Inagi
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Telefone: 042-378-2111 Fax: 042-377-4781