Cidade de Inagi

Regulamentos sobre exibição (uso) de documentos e desenhos nas ruas, etc.

Última atualização: 14 de janeiro de 2015

Nomes de candidatos a cargos públicos ou candidatos a cargos públicos (incluindo aqueles que atualmente ocupam cargos públicos; doravante denominados "candidatos a cargos públicos, etc."), ou candidatos a cargos públicos, etc., nas estradas, nas estações ferroviárias, etc. como parte das atividades políticas de organizações de apoio. Também é proibido exibir (usar) bandeiras, cartazes, faixas, braçadeiras, etc., ou cartazes de atividades políticas que exibam informações que possam levar a um nome semelhante ou ao nome da organização de apoio. Caso isso seja violado, o artigo 243 da Lei Eleitoral para Cargos Públicos também prevê penalidades.
Além disso, o termo “documentos e desenhos”, conforme utilizado na Lei Eleitoral para Cargos Públicos, é mais amplo do que o significado da palavra utilizada na sociedade em geral, e geralmente se refere a “uma expressão de intenção escrita em um objeto, expressa por letras ou outros símbolos fonéticos.'' "Um documento é um documento, e uma imagem é uma representação gráfica."O material pode ser papel, madeira, metal, etc., e o método de exibição pode ser escrita, impressão, gravura, ou projeção. Não importa se é

Quanto ao uso da “Bandeira Nobori”

bandeira de banner de imagem

Os banners utilizados em discursos de rua, etc., com exceção daqueles utilizados para atividades políticas de partidos políticos, não podem ser utilizados se contiverem o nome de um candidato a cargo público, ou algo semelhante ao seu nome escrito neles. Itens que contenham o nome da organização patrocinadora também são proibidos.
No entanto, em discursos, palestras, sessões de treinamento e outros encontros semelhantes realizados para atividades políticas, poderão ser afixados documentos e desenhos com os nomes dos candidatos, etc., que sejam utilizados durante os discursos, etc., realizados no local.
Observe também que anexar uma placa a uma bicicleta viola os regulamentos relativos à afixação de placas exibindo os nomes dos candidatos, etc.

Quanto ao uso de “faixa”

faixa de imagem

O uso de “faixas” é limitado a candidatos a cargos públicos durante campanhas eleitorais.
Portanto, esteja ciente de que o uso de faixa durante atividades políticas viola a publicação de documentos e desenhos e atividades pré-campanha.
Além da “faixa”, outros itens como “emblemas no peito”, “braçadeiras” e “placas” não podem ser usados ​​durante atividades políticas.
Os documentos e desenhos que os candidatos a cargos públicos, etc. podem utilizar (exibir) nas suas atividades políticas pessoais estão limitados aos utilizados em outdoors e cartazes exibidos em gabinetes, cartazes e em locais como discursos.

Quanto à publicação de cartazes sobre atividades políticas pessoais nas ruas

quadro de avisos de imagem

Observe que o uso de quadros de avisos móveis, dobráveis, etc., colocados diretamente no chão para falar em público, etc., conforme mostrado no exemplo, está sujeito a regulamentos.

Sobre cartazes para atividades políticas pessoais

Ao exibir cartazes de atividades políticas de indivíduos, como candidatos a cargos públicos, eles não poderão ser revestidos com compensados, placas plásticas ou materiais similares.
Além disso, observe que os seguintes casos não são considerados cartazes de atividade política e podem violar o Artigo 129 da Lei Eleitoral para Cargos Públicos (pré-campanha).

Nota: Cartazes extremamente grandes ou com muitos cartazes colocados em fila podem ser considerados como campanha eleitoral.

Perguntas sobre esta página

Secretaria da Comissão Eleitoral da Cidade de Inagi Telefone: 042-378-2111