Última atualização: 13 de dezembro de 2017
Em relação ao tratamento dos adiantamentos intermediários no contrato de construção encomendado pela cidade de Inagi, estamos operando de acordo com o tratamento dos adiantamentos, mas informamos que foram feitas as seguintes alterações.
Esta alteração será aplicada a partir de 1º de abril de 2018.
O pagamento antecipado provisório será feito se os seguintes requisitos forem atendidos:
Para determinar se os requisitos foram atendidos, uma investigação de certificação será realizada mediante solicitação de um formulário de solicitação de certificação à cidade.
(1) Metade do período de construção já passou.
(2) As obras relacionadas à construção que estão programadas para serem concluídas na metade do período de construção de acordo com o cronograma de obras foram executadas.
(3) As despesas necessárias à obra já executada equivalem a metade ou mais do preço do contrato.
Pagamentos parciais feitos antes do pagamento antecipado intermediário não são elegíveis para pagamento antecipado intermediário .
Além disso, no caso de um contrato que se estende por vários anos, o pagamento será geralmente feito no ano seguinte ao ano do contrato.
Caso o contrato de garantia seja cancelado, o adiantamento intermediário já pago deverá ser devolvido à cidade.
Além disso, no momento do reembolso, serão cobrados juros de mora com base no número de dias desde a data do pagamento do adiantamento intermediário até a data da devolução.
Departamento de Assuntos Gerais da Cidade de Inagi Divisão de Contrato de Assuntos Gerais Telefone: 042-378-2111