Última atualização: 21 de fevereiro de 2023
Este é um sistema em que os impostos municipais e metropolitanos relativos aos rendimentos diversos de pensões públicas dos beneficiários de pensões públicas são recolhidos por dedução (cobrança especial) no momento do pagamento da pensão pelo segurador de pensões (pessoa responsável pela arrecadação especial relacionada com os rendimentos de pensões) .
Aqueles que forem elegíveis serão informados do valor do imposto que será especialmente cobrado na "Notificação de Pagamento de Imposto Municipal/Imposto Metropolitano de Tóquio" enviada todo mês de junho.
Aqueles que se enquadram em todos os itens (1) a (4) a seguir são elegíveis.
(1) Pessoas com 65 anos ou mais de idade (2) Pessoas com obrigações fiscais (3) Pessoas que receberam pensões públicas, etc. durante o ano anterior (4) Pessoas que receberam pensão básica de velhice, etc. no primeiro dia (1º de abril) do ano fiscal relevante Aqueles que estão recebendo
No entanto, as pessoas que atendam a qualquer uma das seguintes condições não são elegíveis .
・Pessoas cujo valor anual da pensão básica de velhice, etc. é inferior a 180.000 ienes ・Pessoas cujos prêmios de seguro de enfermagem não são especialmente cobrados ・Pessoas cujo valor do imposto de cobrança especial (Nota 1) excede o valor anual da pensão básica de velhice , etc.
(Nota 1) Valor total do imposto municipal e metropolitano , imposto de renda , prêmios de seguro de cuidados de enfermagem , imposto nacional de seguro de saúde e prêmios de seguro médico para idosos que estão sujeitos a cobrança especial.
O valor do imposto de arrecadação especial das pensões públicas é apenas o valor do imposto relativo a rendimentos diversos, como as pensões públicas. Observe que os indivíduos não estão autorizados a escolher seu próprio método de pagamento.
Além disso, para as pessoas que têm de pagar impostos sobre outros rendimentos além das pensões públicas e outros rendimentos diversos, dependendo do conteúdo e da situação dos seus rendimentos,
(1) Arrecadação ordinária, (2) Arrecadação especial de salário, (3) Arrecadação especial de previdência pública
Observe que pode ser necessário que você pague usando um desses três métodos ou uma combinação de qualquer um dos métodos.
Observação: mesmo que você tenha vários métodos de cobrança de impostos, os cálculos são feitos para evitar pagamentos duplos de impostos.
Data de entrega/mês de cobrança | Junho (1º período) | Agosto (segundo mandato) | Outubro | dezembro | Fevereiro | |
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método de coleta | coleção comum | Cobrança especial da previdência pública | ||||
Valor do imposto recolhido | 1/4 do valor do imposto anual relacionado a receitas diversas, como pensões públicas | 1/6 do valor do imposto anual relacionado a receitas diversas, como pensões públicas |
Data de entrega/mês de cobrança | abril | Junho | Agosto | Outubro | dezembro | Fevereiro |
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método de coleta | Cobrança especial da previdência pública (*cobrança temporária) | Cobrança especial da previdência pública (cobrança principal) | ||||
Valor do imposto recolhido | 1/6 do valor do imposto anual relacionado a receitas diversas, como pensão pública no ano anterior | 1/3 de cada (valor do imposto anual relacionado a receitas diversas, como pensões públicas, menos o valor do imposto recolhido até agosto) |
Para o método de cálculo do valor provisório de arrecadação de impostos (valor de arrecadação de impostos de abril, junho e agosto) , consulte o item 2 de ``Valor total do valor baseado na renda e valor per capita para pensões públicas, etc. ano anterior (montante anual do imposto sobre pensões).'' O montante será equivalente a metade do
Portanto, o valor do imposto provisório cobrado por vez = valor anual do imposto sobre o rendimento das pensões públicas do ano anterior ÷ 2 ÷ número de pagamentos (3 vezes) .
(Se o valor do imposto anual para o ano N for 54.000 ienes e o valor do imposto anual para o ano N+1 for 90.000 ienes)
ano | valor do imposto anual | Valor do imposto recolhido provisoriamente | Valor do imposto recolhido | ||||
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abril | Junho | Agosto | Outubro | dezembro | Fevereiro | ||
Ansiar | 54.000 ienes | 15.000 ienes | 15.000 ienes | 15.000 ienes | 3000 ienes | 3000 ienes | 3000 ienes |
Ano N+1 | 90.000 ienes | (b) 9.000 ienes | 9000 ienes | 9000 ienes | (b) 21.000 ienes | 21.000 ienes | 21.000 ienes |
⇒ 54.000 ienes (valor do imposto do ano N) ÷ 2 ÷ 3 = (a) 9.000 ienes
⇒ 90.000 ienes (N+1 valor do imposto anual) - (a) 9.000 ienes x 3 = 63.000 ienes ⇒ 63.000 ienes ÷ 3 = (b) 21.000 ienes
Após o início da cobrança especial da previdência pública, caso haja alteração no valor do imposto, transferência para outro município, suspensão do pagamento da pensão etc., a cobrança especial poderá ser cancelada e alterada para cobrança ordinária.
O valor do imposto de residência pessoal a partir do mês seguinte ao mês seguinte (próxima vez), que está escrito na "Notificação de transferência de pensão" enviada pelo Serviço de Pensões do Japão no momento do pagamento da pensão, é provisoriamente o mesmo valor deste mês (desta vez).
Para saber o valor correto, certifique-se de verificar a "Notificação de determinação do valor do imposto para imposto municipal/imposto metropolitano de habitantes de Tóquio" enviada pela cidade.
Divisão de Tributação do Departamento de Cidadãos da Cidade de Inagi Telefone: 042-378-2111