Última atualização: 1º de janeiro de 2021
O imposto municipal e o imposto do Seguro Nacional de Saúde devem ser pagos voluntariamente dentro do prazo de pagamento especificado. Para garantir justiça com aqueles que pagaram dentro do prazo, pague com antecedência, pois taxas atrasadas podem ser adicionadas após o prazo.
As multas por atraso são calculadas usando a fórmula abaixo, dependendo do número de dias desde o dia seguinte ao prazo de pagamento até a data do pagamento.
Valor do imposto x número de dias em atraso/365 dias x taxa de atraso = valor em atraso
Nota 1 : Se o valor do imposto for inferior a 2.000 ienes, nenhuma taxa de atraso será adicionada.
Nota 2 : Se o valor do imposto exceder 2.000 ienes e houver uma fração inferior a 1.000 ienes, o valor do imposto será calculado arredondando a fração para baixo.
Nota 3 : Se o valor em atraso for inferior a 1.000 ienes, nenhuma taxa de atraso será adicionada.
Nota 4 : Se o valor em atraso for igual ou superior a 1.000 ienes e houver uma fração inferior a 100 ienes no valor em atraso, essa fração será arredondada para baixo.
A taxa de atraso no pagamento é calculada a partir do dia seguinte a um mês a partir do dia seguinte ao prazo de pagamento (doravante denominado "dentro de um mês a partir do prazo de pagamento") e a partir do dia seguinte a um mês a partir do dia seguinte ao prazo de pagamento (doravante referido como “no prazo de um mês a partir do prazo de pagamento”). A partir do 2º mês a taxa de juro é diferente.
O menor entre “7,3%” e “Proporção padrão de exceção especial de multa por atraso de +1%”
O menor entre “14,6%” e “Proporção padrão de exceção especial de multa por atraso +7,3%”
Nota 1 : Para valores específicos sobre o índice de cobrança inadimplente, consulte “Alterações em cada índice” abaixo.
Quando um reembolso é emitido devido ao pagamento a maior de imposto, o valor dos juros cobrados sobre o reembolso é denominado sobretaxa de reembolso.
A sobretaxa de reembolso será calculada através da fórmula abaixo, dependendo do número de dias desde a data em que ocorreu o reembolso até a data em que foi determinada a despesa com o reembolso.
Valor do imposto x Número de dias adicionais/365 dias x Taxa de sobretaxa de reembolso = Valor da sobretaxa de reembolso
Nota 1 : Se o valor do reembolso for inferior a 2.000 ienes, nenhuma sobretaxa de reembolso será adicionada.
Nota 2 : Se o valor do reembolso exceder 2.000 ienes e houver uma fração inferior a 1.000 ienes no valor do reembolso, o valor do reembolso será calculado arredondando a fração para baixo.
Nota 3 : Se o valor da sobretaxa de reembolso for inferior a 1.000 ienes, nenhuma sobretaxa de reembolso será adicionada.
Nota 4 : Se o valor adicional do reembolso for 1.000 ienes ou mais e houver uma fração inferior a 100 ienes no valor adicional do reembolso, a fração será arredondada para baixo.
O menor entre “7,3%” e “rácio padrão especial de sobretaxa de reembolso”
Nota 1 : Para valores específicos sobre o rácio da sobretaxa de reembolso, consulte "Alterações em cada rácio" abaixo.
O rácio padrão especial para multas por atraso e o rácio padrão especial para reembolsos são o rácio médio de empréstimos estipulado no artigo 93.º, n.º 2, da Lei sobre Medidas Especiais Relativas à Tributação (o rácio anunciado pelo Ministro das Finanças em 15 de dezembro do ano anterior em cada ano). , acrescido da percentagem prevista na Lei Tributária Local (Disposições Complementares Artigo 3-2, Parágrafo 1, Disposições Complementares Artigo 3-2, Parágrafos 2 a 4). Para 2020, o rácio é o rácio médio de empréstimos de 0,4% ao ano, 1% ao ano para pagamentos em atraso e 0,5% ao ano para sobretaxas de reembolso.
Portanto, o índice padrão especial para multas por atraso e o índice padrão especial para sobretaxas de reembolso podem mudar a cada ano.
Porcentagem de atraso no pagamento | Taxa de sobretaxa de reembolso | ||
---|---|---|---|
Do prazo Dentro de 1 mês |
Do prazo 2º mês em diante |
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De 1º de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014 | 2.9% | 9.2% | 1.9% |
De 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2016 | 2.8% | 9.1% | 1.8% |
De 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017 | 2.7% | 9.0% | 1.7% |
De 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2020 | 2.6% | 8.9% | 1.6% |
De 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021 | 2.5% | 8.8% | 1.0% |
A partir de 1º de janeiro de 2020 | 2.4% | 8.7% | 0.9% |
Divisão de Armazenamento do Departamento de Cidadãos da Cidade de Inagi Telefone: 042-378-2111