Última atualização: 20 de novembro de 2013
Devido à revisão da Lei Tributária Local, foi alterado o método de cálculo do valor base tributável, que serve de base para o cálculo do imposto sobre ativos fixos e do imposto urbanístico para terrenos residenciais, etc.
Como regra geral, o imposto sobre ativos fixos e o imposto sobre urbanismo são calculados usando o preço, etc., como valor base do imposto. No entanto, no que diz respeito à terra, devido a medidas para suprimir aumentos rápidos nos montantes dos impostos, etc., a distância entre o preço, etc. e o montante da base tributável ( nível de carga ) varia. Como resultado, mesmo terrenos com preços semelhantes podem ter bases tributárias e cargas fiscais diferentes. A fim de equilibrar o nível de carga e tornar a carga fiscal justa, o montante da base tributável é suprimido para os terrenos onde o nível de carga é superior a um determinado nível, e o montante da base tributável é gradualmente aumentado para os terrenos inferiores a esse nível.
O nível de carga (%) é
Valor base tributável do ano anterior ÷ Valor avaliado do ano atual (×Taxa especial para terrenos residenciais, etc.)×100
Pode ser calculado usando a fórmula.
Até à tributação em 2011, a carga fiscal era a mesma do ano anterior (diferida) para os terrenos residenciais onde o nível de carga era igual ou superior a 80%, mas devido à reforma fiscal, o método de cálculo será alterado nas duas fases seguintes.
1 No caso de terrenos residenciais tributáveis, etc. do exercício de 2012 ao exercício de 2013, "menos de 80%" do nível de encargo sujeito a aumento no valor da base tributável será alterado para "menos de 90%" e "80 % ou mais de 100%" estarão sujeitos a diferimento. Alteraremos o termo ``menos de 90%'' para ``90% ou mais e menos de 100%'' e reduziremos as disposições especiais para diferimento.
2 A isenção especial para terrenos residenciais com um nível de carga fiscal igual ou superior a 90% a partir do exercício de 2014 será abolida e os terrenos com um nível de carga fiscal inferior a 100% estarão sujeitos a um aumento.
Além disso, o diferimento especial para terrenos não residenciais, como terrenos comerciais, continuará.
ano |
nível de carga Mais de 100 |
nível de carga De 90% a 99% |
nível de carga De 80% a 89% |
nível de carga menos de 80% |
Antes de 2011 Como calcular o valor base do imposto |
Se o nível de carga for 100% ou mais... Valor base principal do imposto (preço x taxa especial) |
Se o nível de carga for 80% ou mais e inferior a 100%... O valor da base tributável permanece inalterado em relação ao valor base tributável (comparativo) do ano anterior. |
Se o nível de carga for inferior a 80%... Valor base tributável (comparativo) do ano anterior + valor base tributável principal x 5%... [a] Se [a] exceder 80% do valor da base tributável principal, o valor equivalente a 80% Se [a] for inferior a 20% do valor da base tributável principal, o valor equivalente a 20% |
|
2012 e 2013 Como calcular o valor base do imposto |
Se o nível de carga for 100% ou mais... Valor base principal do imposto (preço x taxa especial) |
Se o nível de carga for 90% ou mais e inferior a 100%... O valor da base tributável permanece inalterado em relação ao valor base tributável (comparativo) do ano anterior. |
Se o nível de carga for inferior a 90%... Valor base tributável (comparativo) do ano anterior + valor base tributável principal x 5%... [a] Se [a] exceder 90% do valor da base tributável principal, o valor equivalente a 90% Se [a] for inferior a 20% do valor da base tributável principal, o valor equivalente a 20% |
|
De 2014 em diante Como calcular o valor base do imposto |
Se o nível de carga for 100% ou mais... Valor base principal do imposto (preço x taxa especial) |
Se o nível de carga for inferior a 100%... Valor base tributável (comparativo) do ano anterior + valor base tributável principal x 5%...[a] Se [a] exceder 100% do valor da base tributável principal, o montante da base tributável principal Se [a] for inferior a 20% do valor da base tributável principal, o valor equivalente a 20% |
||
Divisão de Tributação do Departamento de Cidadãos da Cidade de Inagi Telefone: 042-378-2111