Última atualização: 1º de abril de 2023
Crianças com peso inferior a 2.500 gramas ao nascer devem ser notificadas como bebês de baixo peso, de acordo com o Artigo 18 da Lei de Saúde Materno-Infantil. Será notificado mediante a apresentação de um voto de notificação de nascimento à cidade. Se você recebeu uma caderneta de saúde materno-infantil de outro local que não seja a cidade de Inagi e não possui uma notificação de nascimento da cidade de Inagi, entre em contato conosco por telefone.
Nesse sistema, a cidade arca com as despesas médicas necessárias para o tratamento de crianças nascidas com desenvolvimento físico imaturo que necessitam de hospitalização.
Departamento de Bem-Estar Infantil da Cidade de Inagi Centro de Apoio Abrangente de Oyako Telefone: 042-378-3434