Última atualização: 1º de abril de 2023
Quando uma pessoa inscrita no Seguro Nacional de Saúde da cidade de Inagi dá à luz, ela receberá um subsídio fixo de 500.000 ienes para parto e cuidados infantis. Além disso, se a gravidez for após 12 semanas (85 dias), será pago mesmo que a gravidez seja natimorta ou aborto espontâneo.
Observação: Para nascimentos antes de 31 de março de 2020, a taxa será de 420.000 ienes.
A condição é que você esteja inscrito no Seguro Nacional de Saúde da cidade de Inagi na data de nascimento.
No entanto, se estiver inscrita no seguro social como segurada há mais de um ano e tiver dado à luz no prazo de seis meses após a suspensão desse seguro, as prestações serão pagas a partir do seguro em que se inscreveu.
Observação: Observe que os benefícios não serão pagos após dois anos a partir do dia seguinte ao parto.
A partir de Outubro de 2009, o subsídio fixo de nascimento e assistência à infância será pago directamente pelo Seguro Nacional de Saúde às instituições médicas.
Se você não usou o sistema de pagamento direto para o Subsídio de montante fixo para nascimento e assistência infantil, ou se suas despesas de parto foram inferiores a 500.000 ienes, você precisará solicitar o Subsídio de montante fixo para nascimento e assistência infantil.
Se suas despesas de parto excederem 500.000 ienes, você não precisará solicitar o Seguro Nacional de Saúde. Por favor, pague a diferença à instituição médica.
Se a inscrição for feita por correio, anexe o formulário de inscrição preenchido e os documentos listados acima.
Certifique-se de incluir seu número de telefone caso entremos em contato com você sobre documentos perdidos.
A segurada que vai dar à luz deve requerer antecipadamente o subsídio fixo de nascimento e assistência à infância, recorrendo à instituição médica onde a criança irá nascer (limitado a instituições médicas notificadas e aprovadas pelo Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-estar) como agente beneficiário, e recebe até 500.000 ienes. Este é um sistema em que a cidade paga o valor das despesas de parto diretamente às instituições médicas, etc. A inscrição antecipada é necessária dentro de dois meses da data prevista de nascimento.
As instituições médicas que implementam o sistema de procuração de pagamento são aprovadas pelo Ministério da Saúde, Trabalho e Previdência se o número de partos por ano for inferior a 100 e o percentual da receita do parto for de 50%.
Por favor, verifique o site do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar para conhecer as instituições médicas participantes.
Divisão de Seguros e Pensões do Departamento de Cidadãos da Cidade de Inagi Telefone: 042-378-2111