Última atualização: 30 de agosto de 2013
Quando você envia uma notificação de divórcio (julgamento, etc.), uma cópia autenticada do registro de mediação, uma cópia autenticada do julgamento ou sentença e um certificado final são necessários como documentos anexados. No caso de divórcio por mútuo acordo, os notificantes são ambas as partes, enquanto no caso de divórcio judicial, o notificante é o requerente da mediação ou adjudicação, ou a pessoa que ajuizou a ação. No entanto, se estas partes não se pronunciarem no prazo de 10 dias a contar da data de conclusão da mediação e finalização do julgamento/julgamento, a outra parte também poderá denunciar.
Cidade de Inagi, Divisão de Cidadãos, Divisão de Cidadãos Telefone: 042-378-2111