Sistema de inscrição voluntária
Atualizado: 1º de abril de 2023
Inscrição voluntária a partir dos 60 anos
O período de participação na Pensão Nacional é dos 20 aos 60 anos.
No entanto, se você não cumprir o período de elegibilidade de 10 anos mesmo depois de atingir a idade de 60 anos, ou se quiser aumentar um pouco o valor da sua pensão (não pode exceder o valor total), poderá se inscrever até os 65 anos .
Regra geral, o pagamento dos prémios de seguro para maiores de 60 anos será efectuado por transferência bancária a partir de uma conta poupança.
Exceções para Inscrição Voluntária
Os nascidos em ou antes de 1º de abril de 1965 que não cumpram o período de elegibilidade da pensão mesmo depois de atingirem a idade de 65 anos podem se inscrever voluntariamente até atingirem a idade de 70 anos até que o período de elegibilidade seja cumprido.
Inscrição voluntária para quem se muda para o exterior
Cidadãos japoneses entre 20 e menos de 65 anos podem se inscrever voluntariamente na Pensão Nacional, mesmo que se mudem para o exterior.
Aqueles que ingressarem voluntariamente terão seus parentes no Japão, como pais e irmãos, atuando como cooperadores domésticos e fazendo com que eles realizem os procedimentos necessários em seu nome.
Se você não tiver um empregado doméstico, solicite diretamente ao escritório de pensão que tenha jurisdição sobre seu último endereço no Japão.
Observação
Os assinantes voluntários não são elegíveis para o Sistema Especial de Pagamento para Estudantes ou para o Sistema de Isenção de Prêmio.
Informações de Contato
Fuchu Pension Office Código Postal 183-8505
Endereço 2-12-2, Fuchu-cho, Fuchu-shi
Telefone 042-361-1011
Dúvidas sobre esta página
Divisão de Seguros e Pensões do Departamento de Cidadãos da Cidade de Inagi
2111 Higashi Naganuma, Inagi City, Tóquio
Telefone: 042-378-2111 Fax: 042-377-4781