Programa de Apoio ao Desenvolvimento de Crianças com Surdez Moderada (Subsídio para Compra de Aparelhos Auditivos)

Tweet no Twitter
Compartilhar no Facebook
Compartilhar no Line

Página ID 1010575 Atualização em 24 de dezembro de 2024

ImprimirImprimir em letras grandes

Para crianças com deficiência auditiva moderada que não são elegíveis para o Cartão de Deficiência Física (deficiência auditiva), será concedido um subsídio parcial para a compra de aparelhos auditivos, a fim de promover a aquisição de linguagem, habilidades de vida e habilidades de comunicação.
Se você deseja utilizar este benefício, consulte sempre a Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência com antecedência.

Sobre os destinatários

Pessoas que se enquadram em pelo menos uma das seguintes categorias

  1. Crianças com menos de 18 anos que residem na cidade de Inagi
  2. A audição em ambos os ouvidos é geralmente superior a 30 decibéis, e não é uma audição que se qualifica para a emissão do Cartão de Deficiência Física (deficiência auditiva).
  3. Crianças que, segundo o médico, podem esperar certos efeitos, como a aquisição da linguagem, devido ao uso de aparelhos auditivos.

Valor padrão

144,900 ienes

  • Nota: O princípio é a concessão para um ouvido. Se houver necessidade especial para fins educacionais ou de vida e for reconhecido como eficaz, a concessão pode ser feita para ambos os ouvidos.
  • Nota: Os custos relacionados a reparos estão excluídos.
  • Nota: Os custos de acessórios (microfone sem fio, receptor, sapata de áudio) também podem ser cobertos.

Sobre o valor da carga

As famílias tributadas terão que arcar com 10% do menor valor entre o valor padrão do aparelho auditivo e o custo de compra. Além disso, as famílias isentas de impostos não terão encargos. Qualquer valor que exceda o valor padrão será de responsabilidade total do usuário.

Sobre a solicitação

Por favor, apresente os documentos necessários abaixo na Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência.

  1. Formulário de Solicitação de Subsídio para Compra de Aparelho Auditivo
  2. Parecer sobre a concessão de subsídio para a compra de aparelhos auditivos
  3. Orçamento elaborado pelas Empresas de venda de aparelhos auditivos (com base no Parecer)
  • Nota: Se você estiver se inscrevendo, consulte sempre a Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência com antecedência.
  • Nota: Se você solicitar após a compra, não será possível conceder.

Contato para consultas sobre a solicitação

Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência
Telefone: 042-378-2111 (ramal 230)
Fax: 042-378-5677
E-mail: shou-fuku@city.inagi.lg.jp

Por favor, compartilhe suas opiniões sobre a página para que possamos melhorar nosso site.

O conteúdo desta página foi fácil de entender?
Esta página foi fácil de encontrar?


Não será possível responder aos comentários inseridos neste campo. Além disso, por favor, não insira informações pessoais.

Sobre esta página Contato

Inagi Cidade Departamento de Assistência Social Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência
〒206-8601 Tokyo, Inagi Cidade, Higashi-Naganuma 2111
Telefone: 042-378-2111 Fax: 042-378-5677
Contato com a Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência do Departamento de Assistência Social da Cidade de Inagi