Programa de Apoio ao Desenvolvimento de Crianças com Surdez Moderada (Subsídio para Compra de Aparelhos Auditivos)
Para crianças com deficiência auditiva moderada que não são elegíveis para o Cartão de Deficiência Física (deficiência auditiva), será concedido um subsídio parcial para a compra de aparelhos auditivos, a fim de promover a aquisição de linguagem, habilidades de vida e habilidades de comunicação.
Se você deseja utilizar este benefício, consulte sempre a Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência com antecedência.
Sobre os destinatários
Pessoas que se enquadram em pelo menos uma das seguintes categorias
- Crianças com menos de 18 anos que residem na cidade de Inagi
- A audição em ambos os ouvidos é geralmente superior a 30 decibéis, e não é uma audição que se qualifica para a emissão do Cartão de Deficiência Física (deficiência auditiva).
- Crianças que, segundo o médico, podem esperar certos efeitos, como a aquisição da linguagem, devido ao uso de aparelhos auditivos.
Valor padrão
144,900 ienes
- Nota: O princípio é a concessão para um ouvido. Se houver necessidade especial para fins educacionais ou de vida e for reconhecido como eficaz, a concessão pode ser feita para ambos os ouvidos.
- Nota: Os custos relacionados a reparos estão excluídos.
- Nota: Os custos de acessórios (microfone sem fio, receptor, sapata de áudio) também podem ser cobertos.
Sobre o valor da carga
As famílias tributadas terão que arcar com 10% do menor valor entre o valor padrão do aparelho auditivo e o custo de compra. Além disso, as famílias isentas de impostos não terão encargos. Qualquer valor que exceda o valor padrão será de responsabilidade total do usuário.
Sobre a solicitação
Por favor, apresente os documentos necessários abaixo na Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência.
- Formulário de Solicitação de Subsídio para Compra de Aparelho Auditivo
- Parecer sobre a concessão de subsídio para a compra de aparelhos auditivos
- Orçamento elaborado pelas Empresas de venda de aparelhos auditivos (com base no Parecer)
- Nota: Se você estiver se inscrevendo, consulte sempre a Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência com antecedência.
- Nota: Se você solicitar após a compra, não será possível conceder.
Contato para consultas sobre a solicitação
Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência
Telefone: 042-378-2111 (ramal 230)
Fax: 042-378-5677
E-mail: shou-fuku@city.inagi.lg.jp
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Sobre esta página Contato
Inagi Cidade Departamento de Assistência Social Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência
〒206-8601 Tokyo, Inagi Cidade, Higashi-Naganuma 2111
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Contato com a Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência do Departamento de Assistência Social da Cidade de Inagi