Às famílias enlutadas dos mortos na guerra
Atualizado: 1º de abril de 2020
O décimo primeiro dinheiro especial de condolências será pago
Finalidade do dinheiro especial de condolências
Por ocasião do 75º aniversário do fim da guerra, para lembrar os preciosos sacrifícios dos mortos na guerra, que formaram a base da paz e prosperidade de hoje no Japão, e para mais uma vez expressar nossas condolências, enviamos mensagens especiais dinheiro de condolências (títulos do governo registrados).
Quanto ao décimo primeiro dinheiro especial de condolências, serão emitidos títulos do governo registrados com valor nominal de 250.000 ienes (50.000 ienes por ano, resgatáveis em 5 anos).
Pessoa elegível
Para a família enlutada no momento da morte do morto de guerra, em 1 de abril de 2020 (data de referência), "Subsídio de serviço público ao abrigo da Lei das Pensões" e "Pensão de sobrevivência ao abrigo da Lei de Auxílio às Vítimas e Vítimas da Guerra" etc. Se não houver destinatários (esposas, pais, etc. dos mortos na guerra, etc.), o pagamento será feito a uma família enlutada na seguinte ordem.
- Aqueles que adquiriram o direito de receber dinheiro de condolências sob a Lei de Socorro para Vítimas de Guerra e Famílias Enlutadas, etc. até 1º de abril de 2020
- Filhos da guerra mortos
- (1) pais, (2) netos, (3) avós e (4) irmãos e irmãs dos mortos na guerra. Além disso, a ordem será substituída dependendo se os requisitos, como ter uma relação de subsistência, forem atendidos no momento da morte dos mortos na guerra.
- Parentes em terceiro grau (sobrinho, sobrinha, etc.) dos mortos na guerra, exceto 1 a 3 acima. No entanto, é limitado àqueles que tiveram um relacionamento de subsistência por um ano ou mais até a morte dos mortos na guerra.
Conteúdo do pagamento
Valor nominal de 250.000 ienes, título do governo registrado de 5 anos
Período de pagamento
De 1 de abril de 2020 a 31 de março de 2023
Observe que você não poderá receber o décimo primeiro dinheiro especial de condolências após o término do período de reivindicação.
Janela de cobrança
Seção de Bem-Estar Comunitário, Divisão de Bem-Estar e Vida Telefone: 042-378-2111 (ramal 213)
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Dúvidas sobre esta página
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