Perguntas Frequentes (Pensão Nacional)

Tweet no Twitter
Compartilhar no Facebook
Compartilhar no Line

Página ID 1001711 Atualização em 20 de janeiro de 2025

ImprimirImprimir em letras grandes

PerguntaPor favor, me informe sobre o sistema de isenção de contribuições da Pensão Nacional durante o período pré e pós-natal.

Resposta

Quando um segurado da Pensão Nacional do Tipo 1 dá à luz, a contribuição da Pensão Nacional por um determinado período antes e depois do parto será isenta mediante notificação.

Público-alvo

Pessoas que são "segurados da Pensão Nacional, categoria 1" e cuja data de nascimento é a partir de 1º de fevereiro de 2019

Período de isenção

As contribuições para a Pensão Nacional serão isentas por quatro meses a partir do mês anterior à data prevista para o parto ou à data do parto. No caso de gestações múltiplas, as contribuições para a Pensão Nacional serão isentas por seis meses a partir de três meses antes da data prevista para o parto ou da data do parto.
Nota: O parto refere-se ao nascimento após 85 dias (4 meses) de gestação, incluindo natimortos, abortos espontâneos e partos prematuros.

Tratamento do período pré e pós-natal

O período reconhecido como licença maternidade e pós-parto será refletido no valor do benefício da Pensão de Aposentadoria, como se as contribuições tivessem sido pagas.

Período de notificação

É possível fazer a notificação a partir de 6 meses antes da data prevista para o parto, e também após o parto.

Local de notificação

Prefeitura Departamento de Seguros e Pensões
Nota: É possível fazer a solicitação de isenção eletronicamente pelo My Portal.

Documentos necessários para a notificação

  1. Documentos de identificação (Cartão My Number, carteira de motorista, etc.) e notificação do número de Pensão ou caderneta de Pensão, Caderneta de Saúde Materno-Infantil
  2. Se o segurado e a criança forem de domicílios diferentes na declaração após o nascimento, documentos que comprovem a data de nascimento e a relação entre pais e filhos, como a certidão de nascimento

Contato

Departamento de Seguros e Pensões Telefone 042-378-2111 ramal 142, 143
Escritório de Pensão de Fuchu
Código Postal 183-8505
Endereço 2-12, Fuchucho, Fuchu-shi
Telefone 042-361-1011

Por favor, compartilhe suas opiniões sobre a página para que possamos melhorar nosso site.

O conteúdo desta página foi fácil de entender?
Esta página foi fácil de encontrar?


Não será possível responder aos comentários inseridos neste campo. Além disso, por favor, não insira informações pessoais.

Sobre esta página Contato

Inagi City Departamento de Cidadania Departamento de Seguros e Pensões
〒206-8601 Tokyo, Inagi City, Higashi-Naganuma 2111
Telefone: 042-378-2111 Fax: 042-377-4781
Contato com o Departamento de Cidadania Departamento de Seguros e Pensões de Inagi City