Última atualização: 10 de dezembro de 2019
Com base em determinados critérios, o Ministro da Administração Interna e Comunicações designa organizações locais que são elegíveis para pagamentos de impostos locais (a parte de dedução especial das deduções fiscais de doações relacionadas com impostos municipais e metropolitanos). Para organizações locais elegíveis, consulte o site do Ministério de Assuntos Internos e Comunicações abaixo.
Se você fizer uma doação após 1º de junho de 2019 para uma organização não designada, ela não será elegível para pagamento de impostos locais.
(Nota) A parte de dedução especial da dedução do imposto sobre doações para o imposto municipal e o imposto sobre o habitante de Tóquio não é elegível, mas a dedução do imposto de renda e a parte da dedução básica do imposto de residência individual são elegíveis.
A revisão a seguir será aplicada se você adquirir uma casa ou usá-la para uso residencial entre 1º de outubro de 2019 e 31 de dezembro de 2020. No entanto, isto não se aplica a aquisições de habitação onde a taxa de imposto sobre o consumo não seja de 10%.
<Extensão dos anos aplicáveis>
O período aplicável será alargado dos actuais 10 anos para 13 anos.
<Revisão do valor da franquia especial para crédito à habitação, etc.>
Durante três anos após o 11º ano, será fixado um limite máximo para o valor da dedução com base no peso do aumento de 2% do imposto sobre o consumo, etc. Especificamente, a cada ano, será deduzido o menor dos seguintes valores:
(1) 2% do preço de compra do edifício ÷ 3
(2) 1% do saldo da hipoteca no final do ano
O valor que não puder ser totalmente deduzido do valor do imposto de renda será deduzido do imposto municipal e do imposto metropolitano habitante dentro do mesmo limite de dedução do sistema antes da revisão (7% do valor total do lucro tributável (máximo 136.500 ienes)). Além disso, os limites dedutíveis para o preço de compra do edifício e o saldo da hipoteca no final do ano permanecerão no mesmo nível do nível atual.
Divisão de Tributação do Departamento de Cidadãos da Cidade de Inagi Telefone: 042-378-2111